Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 280/2003, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 280/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho da subdirectora-geral do Tribunal de Contas de 23 de Dezembro de 2002, exarado no uso de competência delegada nos termos do despacho 1705/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de quatro lugares da categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas (sede), aprovado, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, pela Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional dos lugares a preencher consiste na elaboração de estudos, pareceres e relatórios de natureza jurídica, económica, financeira ou outra no âmbito das atribuições dos serviços de apoio da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

4 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ou noutra dependência existente em Lisboa.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente, os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - A admissão a concurso deverá ser requerida ao director-geral do Tribunal de Contas, nos termos legais previstos relativamente às comunicações, aos serviços ou organismos públicos ou ainda em impresso tipo a solicitar pessoalmente à secção de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, 65, piso intermédio, ou pelo correio, para a Avenida de Barbosa du Bocage, 61, 1069-045 Lisboa.

O requerimento e os documentos referidos no n.º 6.2 deverão ser entregues em mão ou enviados em carta registada, com aviso de recepção, para este último endereço, dentro do prazo referido no n.º 1.

6.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias, com indicação da média final;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

6.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão nos casos das alíneas a) e c), da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final;

c) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos a que se refere a alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

7 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

8 - O método de selecção a utilizar será, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a apreciação e discussão pública do currículo profissional do candidato.

9 - A classificação final dos concorrentes corresponderá à classificação obtida no método de selecção aplicável, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção referido, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na secção de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

13 - Os candidatos admitidos serão igualmente notificados do dia e hora da realização da prova de discussão pública do currículo, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo.

14 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Eleonora Maria Reis Domingos Pereira Pais de Almeida, auditora-chefe.

Vogais efectivos:

Gaspar Moreira Cardoso da Costa, consultor, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Nuno Gil Zibaia da Conceição, auditor-chefe.

Vogais suplentes:

Carlos Manuel Pignatelli Goes Oliveira, consultor.

Jorge Luís Godinho Viegas, auditor.

27 de Dezembro de 2002. - A Subdirectora-Geral, Helena Abreu Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda