A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 519-O1/79, de 29 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de Abril (apólice de seguro-caução da COSEC).

Texto do documento

Decreto-Lei 519-O1/79

de 29 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei 318/76, de 30 de Abril, foi estabelecida a obrigatoriedade de aceitação da apólice de seguro-caução da COSEC, sempre que por disposição legal, regulamentar ou despacho genérico seja exigida a prestação de caução para garantir o cumprimento de obrigações legais ou contratuais perante entidades públicas.

Convindo generalizar a utilização da referida apólice de seguro, como forma de prestação das cauções, legais ou contratuais, exigidas por entidades públicas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei 318/76, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 29.º (Seguro-caução) 4 - Sempre que por disposição legal, regulamentar, despacho genérico ou deliberação de órgãos de gestão, corpos administrativos ou sociais de entidades dos sectores público e empresarial do Estado seja exigido o depósito de numerário, títulos ou outros valores, garantias bancárias ou fianças para assegurar o cumprimento de obrigações legais ou contratuais assumidas perante o Estado, autarquias locais, institutos personalizados, empresas públicas e os serviços em geral, são estes obrigados a aceitar, em sua substituição, apólices de seguro-caução da COSEC.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 24 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/29/plain-208201.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318/76 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Concede à Companhia de Seguro de Créditos, E. P., o exclusivo da exploração dos seguros directos de crédito externo e dos de crédito interno e estabelece a sua regulamentação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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