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Despacho 4657/2007, de 14 de Março

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Sumário

Reconhece o interesse público da ampliação da subestação de Porteirinhos, no lugar de Monte do Poço Durão, freguesia do Rosário, concelho de Almodôvar, utilizando, para o efeito, terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 4657/2007

A EDP, Distribuição - Energia, S. A., pretende promover a ampliação da subestação de Porteirinhos, no lugar de Monte do Poço Durão, freguesia do Rosário, concelho de Almodôvar, utilizando para o efeito 2440 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Almodôvar, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/97, de 14 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 209, de 10 de Setembro de 1997.

Considerando tratar-se de uma instalação de serviço público inserida na rede eléctrica nacional, cuja concessão de exploração, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 185/95, de 25 de Julho, "é exercida em regime de serviço público, sendo as suas actividades consideradas, para todos os efeitos, de utilidade pública";

Considerando que a ampliação das infra-estruturas em causa é essencial e decisiva para o cumprimento adequado das obrigações de serviço público a que a requerente está obrigada;

Considerando, por seu lado, que a ampliação da subestação de Porteirinhos é fundamental para a melhoria da qualidade de serviço nas redes 30 kV e 15 kV do concelho de Almodôvar, face ao significativo crescimento dos consumos de energia eléctrica verificado nos últimos anos;

Considerando, ainda, a fundamentação apresentada, que permite concluir ser a ampliação a melhor alternativa em termos técnicos e ambientais;

Considerando que a disciplina constante do Plano Director Municipal de Almodôvar, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/98, de 30 de Dezembro de 1997, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1998, não obsta à concretização do projecto;

Considerando, por último, o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo:

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 180/2006, de 9 de Setembro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da ampliação da subestação de Porteirinhos, no lugar de Monte do Poço Durão, freguesia do Rosário, concelho de Almodôvar, reservando-se o direito de revogação futura do presente acto.

26 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/14/plain-208200.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-27 - Decreto-Lei 185/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE TRANSPORTE DE ENERGIA ELÉCTRICA NO SISTEMA ELÉCTRICO NACIONAL (SEN) E APROVA AS BASES DE CONCESSAO DE EXPLORAÇÃO DA REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ENERGIA ELÉCTRICA (RNT), PUBLICADAS EM ANEXO. DISPOE SOBRE O TRANSPORTE DE ENERGIA ELÉCTRICA, NOMEADAMENTE SOBRE A RNT, SUA CONSTITUICAO E UTILIZAÇÃO E REGIME DE CONCESSAO DE EXPLORAÇÃO. APROVA O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, TIPIFICANDO ACTOS QUE CONSTITUEM CONTRAORDENA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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