Considerando tratar-se de uma instalação de serviço público inserida na rede eléctrica nacional, cuja concessão de exploração, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 185/95, de 25 de Julho, "é exercida em regime de serviço público, sendo as suas actividades consideradas, para todos os efeitos, de utilidade pública";
Considerando que a ampliação das infra-estruturas em causa é essencial e decisiva para o cumprimento adequado das obrigações de serviço público a que a requerente está obrigada;
Considerando, por seu lado, que a ampliação da subestação de Porteirinhos é fundamental para a melhoria da qualidade de serviço nas redes 30 kV e 15 kV do concelho de Almodôvar, face ao significativo crescimento dos consumos de energia eléctrica verificado nos últimos anos;
Considerando, ainda, a fundamentação apresentada, que permite concluir ser a ampliação a melhor alternativa em termos técnicos e ambientais;
Considerando que a disciplina constante do Plano Director Municipal de Almodôvar, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/98, de 30 de Dezembro de 1997, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1998, não obsta à concretização do projecto;
Considerando, por último, o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 180/2006, de 9 de Setembro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da ampliação da subestação de Porteirinhos, no lugar de Monte do Poço Durão, freguesia do Rosário, concelho de Almodôvar, reservando-se o direito de revogação futura do presente acto.
26 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.