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Declaração DD7046, de 29 de Dezembro

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Sumário

Declara terem sido autorizadas alterações nos orçamentos de vários Ministérios, no montante de 1333325 contos.

Texto do documento

Declaração

Com fundamento na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 21-A/79, de 25 de Junho, e n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes alterações orçamentais, autorizadas por despacho de 30 de Novembro de 1979:

(ver documento original) Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Dezembro de 1979. - O Director-Geral, João Miguel Lourenço Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/29/plain-208198.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Lei 21-A/79 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento geral do Estado para 1979.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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