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Despacho 537/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 537/2003 (2.ª série). - Por despacho do reitor da Universidade Técnica de Lisboa de 6 de Novembro de 2002, foi autorizada a atribuição de menção de mérito excepcional à técnica profissional especialista principal Maria Madalena Duarte Lázaro Consolado, do quadro deste Instituto.

A técnica profissional especialista principal Maria Madalena Duarte Lázaro Consolado tem evidenciado uma excepcional capacidade de organização e execução de tarefas de secretariado que, desde há longos anos, tem assegurado com assinalável e reconhecido grau de eficiência, zelo, abnegação, segurança e impecável trato, que muito tem contribuído para o bom desempenho do secretariado do conselho científico e para a eficaz articulação com os restantes órgãos e serviços do ISEG, cuja imagem muito tem beneficiado e jamais regateou esforços e contributos, mesmo com prejuízo da sua vida particular, para a melhoria do sector administrativo do respectivo serviço, cujo nível de desempenho influenciou necessariamente, encontrando-se assim satisfeita a exigência da parte final do n.º 3 do referido artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Assim, ponderadas aquelas razões justificativas, propõe-se que seja atribuída à funcionária Maria Madalena Duarte Lázaro Consolado, técnica profissional especialista principal do quadro do ISEG, a menção de mérito excepcional, com o efeito da redução de dois anos para progressão do escalão 1, índice 305, para o escalão 2, índice 315. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, António Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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