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Aviso 5/2003/A, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 5/2003/A (2.ª série). - Nos termos dos artigos 15.º, 18.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro de Saúde de Lajes do Pico de 28 de Novembro de 2002, se encontra aberto concurso institucional externo de provimento para preenchimento de duas vagas de assistente da carreira de clínica geral, do quadro de pessoal deste Centro de Saúde, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

A quota de descongelamento foi aprovada pela Resolução 122/2002, de 25 de Julho, tendo a sua utilização sido autorizada pela directora regional de saúde em 22 de Novembro de 2002.

O regulamento do concurso consta da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, sendo o concurso válido até ao preenchimento das vagas que determinam a sua abertura.

As funções a desempenhar são as constantes no artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

O local de trabalho é no Centro de Saúde de Lajes do Pico, sito no Largo do Vigário Gonçalo Garcia de Lemos, 9930-126 Lajes do Pico.

O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 120, conforme os mapas II e III em anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

As condições de trabalho e as regalias são, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

São requisitos gerais de admissão os constantes na secção V, artigo 58.º, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

Requisitos de candidatura - poderão candidatar-se todos os médicos da carreira médica de clínica geral que reúnem os requisitos gerais e especiais expressos neste aviso.

O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, conforme estipula o artigo 62.º, alínea a), da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do júri, e dele constarão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Grau, categoria profissional, estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do jornal oficial em que vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral, ou equivalente;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar obrigatório;

e) Certidão de robustez física;

f) Certificado de registo criminal;

g) Documento comprovativo da natureza de vínculo, antiguidade na carreira e categoria actual, com indicação de assiduidade, para os concorrentes que sejam funcionários ou agentes.

Os documentos referidos, com excepção do currículo e dos mencionados nas alíneas a) e g), podem, no todo ou em parte, ser substituídos por certidão comprovativa da sua entrega, pelo candidato que seja funcionário ou agente, em estabelecimento ou serviço de saúde ao qual esteja vinculado.

No caso de o concorrente ainda não ser funcionário nem agente, os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) poderão ser substituídos, nesta primeira fase, por declaração no requerimento e em alíneas separadas, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

As candidaturas deverão ser entregues directamente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Centro de Saúde de Lajes do Pico, Largo do Vigário Gonçalo Garcia de Lemos, 9930-126 Lajes do Pico, Açores, telefone: 292679400.

O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Jorge Lourenço Saraiva Pereira, assistente graduado de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Lajes do Pico.

Vogais efectivos:

Dr.ª Mercês Maria Mendonça Maciel, assistente graduada de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de São Roque do Pico, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Álvaro José Alves Manito, assistente graduado de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Madalena do Pico.

Vogais suplentes:

Dr.ª Teresa Alexandra Costa Garcia de Lima Ponte, assistente de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Madalena do Pico.

Dr. Ivo Moniz Soares, assistente graduado de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.

17 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Ivo Moniz Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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