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Despacho 513/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 513/2003 (2.ª série). - 1 - Obtida a anuência da Direcção-Geral da Administração Pública, por despacho da directora-geral de 15 de Novembro de 2002, autorizo, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, a requisição para o Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas do Ministério da Obras Públicas, Transportes e Habitação, de José Capitulé da Cruz, auxiliar administrativo do quadro de pessoal daquela Direcção-Geral, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2002.

2 - A natureza do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas, organismo particularmente vocacionado para o relacionamento com entidades exteriores ao serviço, aconselha a que o Gabinete disponha, para o seu funcionamento normal, de dois motoristas. A recente aposentação de um dos motoristas do quadro de pessoal conduziu a um processo de recrutamento para essa função.

Face à dificuldade encontrada no recrutamento de pessoal dessa carreira, autorizo, nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, o exercício da função de motorista a José Capitulé da Cruz, auxiliar administrativo, detentor de carta de condução de ligeiros e comprovada experiência, agora requisitado para este Gabinete, a quem permito a condução das viaturas oficiais que são propriedade do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas do MOPTH, para cumprimento das tarefas correntes.

25 de Novembro de 2002. - O Director, Romeu Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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