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Deliberação 36/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 36/2003. - Delegação de competências. - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, delega no director de serviços de Apoio à Gestão, António Norberto Rodrigues, com a faculdade de subdelegação, e sem prejuízo do poder de avocação, as competências próprias constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, a seguir indicadas:

1.1 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, nos termos do respectivo regulamento;

1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais;

1.3 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse;

1.4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e autorizar o respectivo plano anual;

1.5 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício;

1.6 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários, bem como o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.7 - Gerir o fundo de maneio e autorizar despesas dentro do limite do mesmo;

1.8 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

1.9 - Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;

1.10 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conversão dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

1.11 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial relativamente a funcionários que se encontrem na sua dependência funcional directa;

1.12 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.13 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.14 - Celebrar contratos de seguro, limpeza, de assistência e de arrendamento, desde que previamente autorizados, e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;

1.15 - Autorizar a realização de despesas com obras até Euro 7980,77 e a aquisição de bens e serviços até Euro 4987,98.

2 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de Novembro de 2002, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

29 de Novembro de 2002. - A Direcção: João Manuel Teixeira da Veiga e Moura, presidente - Nuno Ângelo Rainho Ataíde das Neves, inspector-geral - Eduardo Alfredo Pereira Rafael Leandro, vice-presidente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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