Deliberação 36/2003. - Delegação de competências. - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, delega no director de serviços de Apoio à Gestão, António Norberto Rodrigues, com a faculdade de subdelegação, e sem prejuízo do poder de avocação, as competências próprias constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, a seguir indicadas:
1.1 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, nos termos do respectivo regulamento;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais;
1.3 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse;
1.4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e autorizar o respectivo plano anual;
1.5 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício;
1.6 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários, bem como o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.7 - Gerir o fundo de maneio e autorizar despesas dentro do limite do mesmo;
1.8 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
1.9 - Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;
1.10 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conversão dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
1.11 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial relativamente a funcionários que se encontrem na sua dependência funcional directa;
1.12 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.13 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.14 - Celebrar contratos de seguro, limpeza, de assistência e de arrendamento, desde que previamente autorizados, e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;
1.15 - Autorizar a realização de despesas com obras até Euro 7980,77 e a aquisição de bens e serviços até Euro 4987,98.
2 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de Novembro de 2002, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
29 de Novembro de 2002. - A Direcção: João Manuel Teixeira da Veiga e Moura, presidente - Nuno Ângelo Rainho Ataíde das Neves, inspector-geral - Eduardo Alfredo Pereira Rafael Leandro, vice-presidente.