A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 246/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 246/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de operário (canalizador) da carreira de operário qualificado. - 1 - Devidamente autorizado por despacho de 21 de Outubro de 2002 do director do Instituto, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar vago de operário (canalizador) da carreira de operário qualificado, de dotação global, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.

Consultada a DGAP, a mesma informou, através do ofício n.º 10 690, de 11 de Novembro, não existir pessoal na categoria de canalizador na situação de disponibilidade ou inactividade.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga colocada a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir vínculo à função pública;

b) Possuir a escolaridade obrigatória.

4 - A remuneração é a correspondente aos escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente à carreira de operário qualificado o exercício de funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação completa num ofício ou profissão.

6 - Funções a desempenhar - manutenção de redes de fluidos (água, água desmineralizada e gases) e de rede de esgotos, manutenção de algerozes e tubos de queda e instalações sanitárias e apoio às restantes especialidades das instalações e equipamentos, quando e sempre que necessário.

7 - O concurso é interno de ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa.

9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - João Carlos de Jesus Teixeira, assessor principal da carreira de engenheiro.

Vogais efectivos:

João José da Silva Frade Correia, assessor principal da carreira de engenheiro.

Eduardo Marques dos Santos, técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional.

Vogais suplentes:

Alexandre Lemos de Almeida, operário principal (carpinteiro) da carreira de pessoal operário.

João José Brás Caniça, operário principal (serralheiro mecânico) da carreira de operário altamente qualificado.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova prática de conhecimentos; e

c) Entrevista.

10.1 - A avaliação curricular (AC) será obtida a partir de:

Habilitações académica de base (HL):

Mais do que o 12.º ano - 20 valores;

12.º ano - 18 valores;

11.º ano - 16 valores;

Escolaridade obrigatória mais curso técnico-profissional - 14 valores;

Escolaridade obrigatória - 12 valores.

10.2 - Formação profissional (FP):

Com excepcional formação - 20 valores;

Com muito boa formação - 18 valores;

Com boa formação - 16 valores;

Com pouca formação - 14 valores.

10.3 - Experiência profissional (EP):

Sem experiência - 14 valores;

Pouca, de 0 a 5 anos - 16 valores;

Muita, de 5 a 8 anos - 18 valores;

Excepcional, mais de 8 anos - 20 valores.

10.4 - A avaliação curricular (AC) resultará da média aritmética dos valores obtidos nos seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP).

A classificação final (CF) resultará da média aritmética dos valores obtidos na prova prática de conhecimentos (PPC), na entrevista (E) e na avaliação curricular (AC).

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao director do Instituto e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, no prazo de 15 dias úteis a contar desde a data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência e telefone);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, do serviço a que pertence e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito; e

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do(s) documento(s) comprovativo(s) das habilitações profissionais;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado da qual constem a categoria funcional que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Curriculum vitae (três exemplares).

14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 de Dezembro de 2002. - A Directora dos Serviços Administrativos, Isabel Adrião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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