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Despacho 491/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 491/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea e) do n.º 2 do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, que atribui ao administrador-delegado a competência para assegurar a regularidade da cobrança das receitas do Hospital;

Considerando que, de acordo com alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do mesmo diploma, é competência do director do Hospital a representação do mesmo em juízo e fora dele;

Considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, que permite a delegação de competências presente:

Determino, ao abrigo das disposições contidas nos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar no administrador-delegado, José António Albino Gonçalves e Silva, a competência para intentar em juízo todas as acções e todas as diligências necessárias com vista à efectiva cobrança das receitas do Hospital podendo ainda nas mesmas acções judiciais desistir e transaccionar e, bem assim, praticar todos os actos que entenda adequados ao mesmo desiderato.

O presente despacho produz efeitos à data de 22 de Julho de 2002, considerando-se ratificados todos os actos praticados no âmbito da matéria ora delegada.

2 de Dezembro de 2002. - O Director, Luís Fernando Bernardes Garcia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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