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Aviso 235/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 235/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de operário da carreira de electricista do grupo de pessoal altamente qualificado. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 518/99, de 10 de Dezembro, torna-se público, para os devidos efeitos, que, por deliberação 13 de Novembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de electricista do grupo de pessoal operário altamente qualificado, aditado automaticamente ao quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do referido lugar e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são as previstas no n.º 2.3 do despacho de 22 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996, que dele faz parte integrante.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital do Conde de Bertiandos, sito no Largo do Conde de Bertiandos, 4990 Ponte de Lima, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, sendo o vencimento o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - São requisitos especiais estar vinculado à função publica, ser funcionário ou agente, devendo, neste caso, desempenhar funções em regime de tempo completo, estar sujeito à disciplina, hierarquia e horário do serviço a que pertence e possuir mais de três anos de serviço ininterrupto e formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão de electricista, de duração não inferior a dois anos.

6 - Métodos de selecção - os de prestação de prova prática de conhecimentos e avaliação curricular.

6.1 - O programa de provas de conhecimentos para concursos de ingresso consta do anexo ao despacho de 22 de Maio de 1996 do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que os facultará aos candidatos sempre que solicitados. Também constam de acta os temas das provas de conhecimentos bem como a natureza e a duração das provas.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde de Bertiandos e entregues na Secção de Pessoal deste Hospital, Largo do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, pessoalmente, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual considera-se apresentado dentro do prazo fixado desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

7.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de emissão, arquivo de identificação e validade do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional, bem como o estabelecimento a que se encontra vinculado;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (estágios, seminários, cursos de formação, etc.);

e) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao aviso de abertura do concurso, indicando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

h) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

b) Certificado das habilitações profissionais ou documento comprovativo de formação ou experiência profissional adequado ao exercício da profissão de electricista, de duração não inferior a dois anos;

c) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;

d) Documento emitido pela Instituição a que pertence, no qual conste a natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e o respectivo escalão em que se encontra posicionado;

e) Documento original ou fotocópia autenticada comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

9.1 - Os funcionários do quadro de pessoal deste Hospital são dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 9 desde que no requerimento declarem, sob compromisso de honra, que os mesmos constam do seu processo individual.

9.2 - A falta dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c), d) e f) do n.º 9 implicam a exclusão da lista dos candidatos.

10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro António Carlos Pontes Vieira, técnico superior de 2.ª classe, engenheiro electrotécnico, do Hospital do Conde de Bertiandos.

1.º vogal efectivo - Hilário de Matos Dias de Carvalho, operário altamente qualificado, electricista, do Hospital do Conde de Bertiandos.

2.º vogal efectivo - Alípio Pereira Mota, chefe de secção do serviço de aprovisionamento do Hospital do Conde de Bertiandos.

1.º vogal suplente - Joaquim Jorge Rodrigues de Almeida, operário altamente qualificado, electricista, do Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.

2.º vogal suplente - José Francisco Torcato Ribeiro, operário altamente qualificado, electricista principal, do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

O presidente do júri do concurso será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Domingos Pinto de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 928/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO CONDE DE BERTIANDOS - PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1049/92, DE 30 DE NOVEMBRO, E 131/93, DE 6 DE FEVEREIRO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO, CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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