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Aviso 234/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 234/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Novembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de técnico superior de serviço social principal existente no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento no referido lugar e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover consistem na ajuda psicossocial ao doente-família; preparação da alta hospitalar e articulação com os serviços da comunidade; incentivar e contribuir para a humanização do Hospital do Conde de Bertiandos.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital do Conde de Bertiandos, sito no Largo do Conde de Bertiandos, 4990-041 Ponte de Lima, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5 - Remuneração - é a correspondente ao escalão adequado, nos termos do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão o da avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, e entregue na Secção de Pessoal deste Hospital, Largo do Conde de Bertiandos, 4990-041 Ponte de Lima, pessoalmente, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.

8.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de emissão, arquivo de identificação e validade do bilhete de identidade, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional, bem como o estabelecimento a que se encontra vinculado;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao aviso de abertura do concurso, indicando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

h) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração do serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, comprovativa da natureza do vínculo, da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e do respectivo escalão em que se encontra posicionado, bem assim como da classificação de serviço dos últimos três anos.

c) Documento comprovativo da alínea g) do n.º 8.3 deste aviso, se for caso disso;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10.1 - Os funcionários do quadro de pessoal deste Hospital são dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) n.º 10 desde que no requerimento declarem, sob compromisso de honra, que os mesmos constam do seu processo individual.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Maria Teresa Lucas Matos Alves Pires, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

Vogais efectivos:

Dr.ª Alda Maria Gonçalves Felgueiras, assessora da carreira técnica superior de serviço social do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, assessora da carreira técnica de serviço social do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos.

Vogais suplentes:

Dr.ª Lúcia Maria Costa Figueiredo, assessora da carreira técnica superior de serviço social do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

Dr.ª Catarina Maria Cardo Ramalho Gantes, técnica principal da carreira técnica superior de serviço social do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

12 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Domingos Pinto de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 928/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO CONDE DE BERTIANDOS - PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1049/92, DE 30 DE NOVEMBRO, E 131/93, DE 6 DE FEVEREIRO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO, CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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