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Aviso 208/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 208/2003 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo de 17 de Dezembro de 2002:

Cidália de Fátima Cabral de Frias - nomeada, por urgente conveniência de serviço, precedendo concurso documental, para a categoria de professor-adjunto, escalão 1, índice 187, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.

A nomeação decorre nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 215/95, de 22 de Agosto. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

18 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Miguel Salvador Machado Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Decreto-Lei 215/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 498/88 DE 30 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGIME GERAL DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES ASPECTOS: - CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO INTERNO CONDICIONADO E PRESSUPOSTOS PARA A RESPECTIVA ABERTURA, - FUNCIONAMENTO DO JÚRI E DESIGNAÇÃO DO SEU PRESIDENTE, - CONTEUDO DO AVISO DE ABERTURA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, - REQUISITOS DE ADMISSÃO A CONCURSO, - ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS, - MÉTODOS DE SELECÇÃO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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