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Portaria 7/79, de 4 de Janeiro

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Judeu».

Texto do documento

Portaria 7/79

de 4 de Janeiro

A Portaria 411/76, de 10 de Julho, expropriou, entre outros, o prédio rústico denominado «Herdade do Judeu», situado na freguesia e concelho de Fronteira, matriz cadastral 2-M, com a área de 255,8750 ha, pertencente a João da Costa Frade de Almeida.

O prédio rústico acima referido não é passível de expropriação face à Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos:

Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 411/76, de 10 de Julho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Judeu».

Ministério da Agricultura e Pescas, 7 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/04/plain-208178.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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