Portaria 7/79, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 3/1979, Série I de 1979-01-04.
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Data:
1979-01-04
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Derroga a Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Judeu».
Portaria 7/79
de 4 de Janeiro
A
Portaria 411/76, de 10 de Julho, expropriou, entre outros, o prédio rústico denominado «Herdade do Judeu», situado na freguesia e concelho de Fronteira, matriz cadastral 2-M, com a área de 255,8750 ha, pertencente a João da Costa Frade de Almeida.
O prédio rústico acima referido não é passível de expropriação face à Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos:
Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 411/76, de 10 de Julho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Judeu».
Ministério da Agricultura e Pescas, 7 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/04/plain-208178.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208178.dre.pdf .
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