Despacho 445/2003 (2.ª série). - Ao abrigo dos poderes previstos no n.º IV do despacho de delegação de competências n.º 22 785/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Outubro de 2002, subdelego no comissário Aurélio Guedes da Silva, comandante da Secção Policial da Cidade de Lamego, o exercício, na área sob seu comando, das competências que me foram delegadas pelo governador civil de Viseu, engenheiro João Carlos Azevedo Maia:
I - Nos termos do n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro (actualizado pelos Decretos-Leis 356/89, de 17 de Outubro e 244/95, de 14 de Setembro), a competência para proceder à instrução dos processos de contra-ordenação que, por força de lei, portaria, regulamento ou despacho, cabem na competência do governador civil, sem prejuízo das regras especiais e constantes das leis habilitantes dessa competência.
II - Nos termos do artigo 4.º, n.º 6, do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, as competências previstas nos artigos 2.º, 7.º, 11.º, 15.º, 27.º, 28.º, n.º 2, e 30.º, n.º 1 (com excepção das provas desportivas), 37.º, n.º 2, e 38.º, n.º 2, do anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro.
III - A competência para, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, emitir licença especial de ruído, sempre que a entidade competente para licenciar a respectiva actividade seja o Governo Civil do Distrito de Viseu.
IV - Nos termos da última parte do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
V - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º, máxime os n.os 3 e 4 do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pelos subdelegados.
18 de Novembro de 2002. - O Comandante, Carlos Alberto Simões de Almeida.