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Despacho 445/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 445/2003 (2.ª série). - Ao abrigo dos poderes previstos no n.º IV do despacho de delegação de competências n.º 22 785/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Outubro de 2002, subdelego no comissário Aurélio Guedes da Silva, comandante da Secção Policial da Cidade de Lamego, o exercício, na área sob seu comando, das competências que me foram delegadas pelo governador civil de Viseu, engenheiro João Carlos Azevedo Maia:

I - Nos termos do n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro (actualizado pelos Decretos-Leis 356/89, de 17 de Outubro e 244/95, de 14 de Setembro), a competência para proceder à instrução dos processos de contra-ordenação que, por força de lei, portaria, regulamento ou despacho, cabem na competência do governador civil, sem prejuízo das regras especiais e constantes das leis habilitantes dessa competência.

II - Nos termos do artigo 4.º, n.º 6, do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, as competências previstas nos artigos 2.º, 7.º, 11.º, 15.º, 27.º, 28.º, n.º 2, e 30.º, n.º 1 (com excepção das provas desportivas), 37.º, n.º 2, e 38.º, n.º 2, do anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro.

III - A competência para, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, emitir licença especial de ruído, sempre que a entidade competente para licenciar a respectiva actividade seja o Governo Civil do Distrito de Viseu.

IV - Nos termos da última parte do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

V - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º, máxime os n.os 3 e 4 do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pelos subdelegados.

18 de Novembro de 2002. - O Comandante, Carlos Alberto Simões de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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