Contrato 15/2003. - Contrato-programa - Lagos cidade histórica, cidade única (contrato 23/2002 - processo ALG/006/L5/02 - medida n.º 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro). - Aos 4 dias do mês de Novembro de 2002, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve (DRAOT-Algarve), e o município de Lagos é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, no âmbito da sua medida n.º 2, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e de acordo com o despacho, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, n.º 16 268/2001 (2.ª série), de 4 de Agosto.
Face à inexistência de plano director municipal eficaz para o município de Lagos, foram obtidos os elementos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei 281/93, de 17 de Agosto.
O presente contrato-programa rege-se pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto
Constitui objecto do presente contrato a requalificação da frente ribeirinha, a qualificação da zona envolvente às muralhas e a renovação urbana da cidade, identificada no anexo ao presente contrato, que dele faz parte integrante, cujo investimento elegível ascende a Euro 5 486 776.
Cláusula 2.ª
Prazo
O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura e pelo prazo de cinco anos.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações
1 - Compete aos serviços contraentes da administração central:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação no local da construção de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os autos de medição e verificar as facturas através da DRAOT-Algarve;
b) Processar, através da DGOTDU, a comparticipação financeira da administração central face aos autos visados pela DRAOT-Algarve, na proporção do financiamento aprovado e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro;
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da DRAOT-Algarve, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.
2 - Compete à Câmara Municipal contraente exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra ou comunicar atempadamente a intenção de executar a obra por administração directa;
c) Cumprir as disposições legais, nacionais e comunitárias, designadamente em matéria de licenciamentos, contratação pública e ambiente;
d) Organizar o dossier do projecto de investimento;
e) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação que identifique a obra como estando integrada no Programa Polis, bem como informação sobre o financiamento obtido;
f) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo para o efeito solicitar o apoio da DRAOT-Algarve, de acordo com o disposto no presente contrato;
g) Prestar à administração central e ao Gabinete Coordenador do Programa Polis todas as informações necessárias para assegurar a conformidade dos projectos com os objectivos do programa;
h) Enviar à DRAOT-Algarve os autos de medição dos trabalhos executados, para que sejam visados;
i) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
Cláusula 4.ª
Financiamento
1 - A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, contempla os encargos do município de Lagos com a execução das acções previstas no presente contrato, até ao montante de Euro 3 740 984, a que corresponde uma comparticipação de cerca de 75% face ao investimento global, assim distribuída:
Ano de 2002 - Euro 935 246;
Ano de 2004 - Euro 935 246;
Ano de 2005 - Euro 935 246;
Ano de 2006 - Euro 935 246.
2 - A calendarização financeira constante do número anterior pode ser alterada, a solicitação fundamentada da Câmara Municipal, devidamente autorizada pelo membro da tutela, após parecer favorável das entidades intervenientes, mediante adenda ao contrato-programa.
3 - O processamento da referida comparticipação fica sujeito ao parecer favorável da DRAOT-Algarve e à observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.
4 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de trabalhos a mais, erros e omissões.
5 - Compete ao município de Lagos assegurar a parte do investimento não financiado pelo presente contrato-programa.
6 - Ao município de Lagos cabe a responsabilidade da execução financeira acordada, pelo que a não utilização no ano económico da dotação prevista determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo
O acompanhamento e controlo das acções previstas no presente contrato-programa fica a cargo da DRAOT-Algarve e da DGOTDU, as quais prestam ao Gabinete Coordenador do Programa Polis todas as informações necessárias para assegurar a conformidade dos projectos com os objectivos do Programa Polis e para permitir o exercício das suas atribuições de coordenação geral do Programa.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos no presente contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos do município de Lagos e do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, dotação da DGOTDU, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, pelo que, nessa situação, o município de Lagos desde já autoriza a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.
4 de Novembro de 2002. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Lagos, (Assinatura ilegível.)
ANEXO
Lagos cidade histórica, cidade única:
Requalificação da frente ribeirinha - abrange toda a frente de rio, incluindo intervenções ao nível de equipamentos, revestimentos, coberto vegetal e mobiliário urbano; ordenamento viário e revalorização da área envolvente à estátua do Infante D. Henrique;
Qualificação da zona envolvente às muralhas - parque da cidade, criando uma ligação entre as áreas intra e extramuros, uma zona de concentração de actividades de lazer, incluindo para além da função de parque ajardinado alguns equipamentos colectivos; criação de bolsas de estacionamento junto às três portas de entrada do centro histórico; implementação do projecto de iluminação das muralhas;
Renovação urbana da cidade - 3.ª fase - núcleo primitivo, intervenção nos espaços urbanos, incluindo renovação, das infra-estruturas, pavimentos, mobiliário urbano e sinalética e a reavaliação dos sentidos de trânsito.