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Declaração DD7031, de 3 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 112/78, de 27 de Outubro, que sujeita a servidão militar os terrenos confinantes com a Bateria de Artilharia de Costa da Castanheira, na ilha de S. Miguel.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, o Decreto 112/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 27 de Outubro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, alínea 5), onde se lê: «... raios iguais a 525 m e 1300 m, ...», deve ler-se: «... raios iguais a 525 m e 800 m, ...», e no artigo 9.º, onde se lê: «..., de 21 de Julho de 1968, ...», deve ler-se: «..., de 21 de Junho de 1968, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/03/plain-208146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-27 - Decreto 112/78 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas

    Sujeita a servidão militar os terrenos confinantes com a Bateria de Artilharia de Costa da Castanheira, na ilha de S. Miguel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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