Declaração DD7031, de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 2, de 03.01.1979, Pág. 11
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Data:
1979-01-03
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Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 112/78, de 27 de Outubro, que sujeita a servidão militar os terrenos confinantes com a Bateria de Artilharia de Costa da Castanheira, na ilha de S. Miguel.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, o
Decreto 112/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 27 de Outubro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, alínea 5), onde se lê: «... raios iguais a 525 m e 1300 m, ...», deve
ler-se: «... raios iguais a 525 m e 800 m, ...», e no artigo 9.º, onde se lê: «..., de 21 de Julho de 1968, ...», deve ler-se: «..., de 21 de Junho de 1968, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/03/plain-208146.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208146.dre.pdf .
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