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Aviso 13621/2015, de 23 de Novembro

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Sumário

Concurso para investigador, com contrato a termo incerto, equiparado a investigador auxiliar, Grupos de Investigação «Identidades, Culturas, Vulnerabilidades»; «Impérios, Colonialismo e Sociedades Pós-coloniais» e/ou «Poder, Sociedade e Globalização» - Programa de Financiamento Estratégico da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), Ref.ª UID/SIC/50013/2013

Texto do documento

Aviso 13621/2015

Programa UID/SOC/50013/2013

Contratação de um investigador auxiliar

1 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (Unidade de I&D n.º 232 da Fundação para a Ciência e a Tecnologia), por despacho do Diretor, de 10/11/2015, proferido ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa n.º 4250/2014, de 13 março (Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março) e da competência delegada pelo Reitor (Despacho 6660/2014, de 8 de maio, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio) abre, no âmbito do Programa de Financiamento Estratégico da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), Referência UID/SIC/50013/2013, nos termos do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril), do Estatuto das Instituições de Investigação Científica (Decreto-Lei 125/99, de 20 de abril), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho) e das normas da FCT, um concurso para o recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, de um investigador, equiparado a investigador auxiliar da carreira de investigação científica, na área de Ciências Sociais, enquadrado nas temáticas dos Grupos de Investigação.

2 - São requisitos para admissão ao concurso:

a) Possuir doutoramento numa das áreas científicas do ICS-ULisboa, constantes do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa n.º 8924/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2015;

b) Possuir currículo científico relevante nas temáticas de pesquisa dos Grupos de Investigação Identidades, Culturas, Vulnerabilidades; Impérios, Colonialismo e Sociedades Pós-coloniais e/ou Poder, Sociedade e Globalização;

c) Reunir os demais requisitos constantes da Lei, designadamente os estabelecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 17.º da Lei 35/2014 de 21 de junho).

3 - O investigador a recrutar deverá exercer as atividades científicas num dos Grupos de Investigação Identidades, Culturas, Vulnerabilidades; Impérios, Colonialismo e Sociedades Pós-coloniais ou Poder, Sociedade e Globalização.

4 - No âmbito das atividades referidas no número anterior, o investigador a recrutar deve:

a) Promover e realizar atividades de investigação enquadráveis no Programa Estratégico do ICS;

b) Participar nas atividades de pós-graduação do Instituto;

c) Desenvolver atividades de extensão universitária (outreach), nomeadamente no âmbito dos Observatórios ICS;

d) Realizar as demais funções que competem ao investigador auxiliar, estabelecidas no n.º 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.

5 - Regime de trabalho - As funções são exercidas em regime de dedicação exclusiva.

6 - Vínculo e categoria - O vínculo é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, nos termos da alínea f), n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei 125/99, de 20 de abril, e demais legislação aplicável, com equiparação a investigador auxiliar.

7 - Remuneração - A remuneração é calculada nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, correspondendo, atualmente (escalão 1, índice 195 da categoria de investigador auxiliar), ao valor ilíquido de 3.191,82 (euro) mensais, valor sujeito às reduções remuneratórias legalmente previstas. À remuneração base acrescem subsídios de férias, de Natal e de refeição.

8 - Os candidatos devem formalizar as respetivas candidaturas no prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, podendo ser enviadas por correio eletrónico para concursos@ics.ulisboa.pt, por correio registado ou entregues pessoalmente no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Prof. Aníbal de Bettencourt, 9 - 1600-189 Lisboa, Portugal, delas devendo constar:

a) Requerimento contendo a identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou outro documento de identificação equivalente, serviço que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Documentos comprovativos das respetivas habilitações académicas;

c) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado;

d) Um exemplar de duas publicações representativas do percurso curricular;

e) Uma proposta de projeto de investigação, em português ou inglês (com um máximo de 1.500 palavras) suscetível de se integrar num dos Grupos de Investigação acima referidos, justificando o modo como o projeto apresentado contribui para os objetivos do Grupo de Investigação;

f) Uma carta de apresentação, em português ou inglês, na qual sejam apresentados os atuais interesses de investigação e o modo como se inscrevem no Programa Estratégico do ICS.

9 - Os candidatos devem ainda solicitar duas cartas de recomendação de cientistas sociais com afiliação a instituições estrangeiras. As cartas devem ser enviadas diretamente pelos autores para a Assessoria da Direção pelo e-mail acima referido ou por correio para a morada igualmente referida.

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e enviadas por correio registado a todos os candidatos.

11 - Júri - O júri do concurso, aprovado em reunião do Conselho Científico de 23/09/2015, tem a seguinte constituição:

Presidente: Doutor José Luís Miranda Cardoso, Investigador Coordenador e Diretor do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Doutor Miguel de Matos Castanheira do Vale de Almeida, Professor Associado com Agregação do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa;

Doutora Maria Margarida de Sá Calafate Ribeiro, Investigadora Coordenadora no Centro de Estudos Sociais, Universidade de Coimbra;

Doutor Pedro António Albuquerque e Castro Almeida Cardim, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor José Pedro Cidade Lains e Silva, Investigador Coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa;

Doutora Cristiana Lage David Bastos, Investigadora Principal do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

12 - A avaliação consiste na apreciação dos Curricula Vitae e da trajetória científica dos candidatos, nesta se incluindo as dimensões de investigação, ensino pós-graduado, extensão universitária (outreach) e serviço à Universidade (gestão da atividade científica).

12.1 - A Investigação, com uma ponderação de 70 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Publicações, devendo referir, quando se aplique, as citações dos seus trabalhos e o fator de impacto das revistas em que tenha publicado os seus artigos;

b) Participação em Encontros Científicos, sendo avaliadas as comunicações em encontros científicos nacionais, as comunicações em encontros científicos internacionais e a organização de encontros científicos;

c) Projetos de investigação, sendo avaliadas a apresentação de candidaturas nacionais e internacionais aprovadas e não aprovadas e a execução de projetos de investigação financiados;

d) Prémios;

e) Arbitragem científica (referee para revistas e livros, diretor de revista, etc.);

f) Redes e parcerias;

g) Relatórios científicos.

12.2 - A Pós-Graduação, com uma ponderação de 20 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Ensino, nele se incluindo a docência em cursos de doutoramento e de outros ciclos, bem como a coordenação de unidades curriculares, de cursos e ciclos de estudos, de cursos de especialização ou de atualização, etc.;

b) Orientações, nelas se incluindo orientação e co-orientação de teses de 3.º ciclo e orientação de teses de 2.º ciclo;

c) Redes, correspondendo à participação em redes de formação avançada com instituições internacionais e nacionais;

d) Participação em júris, incluindo júris de doutoramento e de mestrado;

e) Outras atividades, nelas se incluindo a qualidade de membro de comissões de estudos pós-graduados, de comissões científicas de cursos, de coordenação de bolseiros de pós-doutoramento e orientação de bolseiros de investigação.

12.3 - A Extensão Universitária (Outreach), com uma ponderação de 5 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Políticas Públicas e Setor Privado, nelas se incluindo Pareceres, Estudos e relatórios e outros documentos;

b) Difusão do Conhecimento para Públicos Alargados, comportando este item, entre outros, disponibilização de bases de dados, apresentação de resultados de estudos de investigação em meios de comunicação social, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não académicos, etc.

12.4 - O Serviço à Universidade (Gestão da Atividade Científica), com uma ponderação de 5 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Participação em órgãos de governo de instituições universitárias e científicas;

b) Coordenação de serviços de índole técnico-científica;

c) Participação em órgãos consultivos de instituições de caráter científico;

d) Membro de direção de associações científico-profissionais;

e) Participação em atividades de avaliação científica internacionais e nacionais;

f) Outros serviços relevantes não enumerados nas alíneas anteriores.

10 de novembro de 2015. - O Diretor, Doutor José Luís Cardoso.

209105091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2080756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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