A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD7028, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

De terem sido autorizadas alterações nos actuais orçamentos de vários Ministérios, no montante de 1130369 contos.

Texto do documento

Declaração

Com fundamento nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 822/79, de 26 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro, e n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes alterações orçamentais efectuadas nos actuais orçamentos dos Ministérios abaixo designados, autorizadas por despachos de 19 e 23 de Novembro:

(ver documento original) Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Novembro de 1979. - O Director-Geral, João Miguel Lourenço Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/28/plain-208068.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda