Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 244/2003, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 244/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e de acordo com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, respectivamente, dando observância ao disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, delego e subdelego no adjunto do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, licenciado Álvaro José Martins Viegas, toda a competência própria e a que me foi conferida, nas minhas faltas e impedimentos.

Mais delego no referido adjunto, e a coberto dos preceitos acima indicados, a competência que é conferida pelo artigo 21.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, para decidir sobre a concessão de apoio judiciário.

A competência ora delegada vigorará até à aprovação do regulamento do quadro de pessoal do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho desde 24 de Setembro de 2002.

12 de Dezembro de 2002. - A Directora Distrital, Maria Ana de Matos Leonardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2080463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Lei 30-E/2000 - Assembleia da República

    Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda