Despacho 244/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e de acordo com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, respectivamente, dando observância ao disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, delego e subdelego no adjunto do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, licenciado Álvaro José Martins Viegas, toda a competência própria e a que me foi conferida, nas minhas faltas e impedimentos.
Mais delego no referido adjunto, e a coberto dos preceitos acima indicados, a competência que é conferida pelo artigo 21.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, para decidir sobre a concessão de apoio judiciário.
A competência ora delegada vigorará até à aprovação do regulamento do quadro de pessoal do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.
Ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho desde 24 de Setembro de 2002.
12 de Dezembro de 2002. - A Directora Distrital, Maria Ana de Matos Leonardo.