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Aviso 173/2003, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 173/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação da Assembleia de Freguesia de 30 de Junho de 2002, foi aprovada a proposta de alteração global do qudro de pessoal na sequência da sua aprovação em reunião do executivo da Junta de Freguesia de 5 de Junho de 2002.

Este quadro substitui o publicado no Diário de República n.º 250, 2.ª série, de 20 de Outubro de 1990.

2 de Dezembro de 2002. - A Presidente da Junta, Maria Manuela Batista Colaço Santos Lopes.

Quadro de pessoal

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, e de acordo com a Lei 169/99, de 18 de Setembro

(ver documento original)

Aprovado por unanimidade em reunião do executivo de 5 de Junho de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2080413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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