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Decreto 38/80, de 25 de Junho

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Sumário

Determina que o Consulado no Havre passe a ter a categoria de consulado honorário.

Texto do documento

Decreto 38/80

de 25 de Junho

O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O Consulado no Havre passa a ter a categoria de consulado honorário, com efeitos a partir de 1 de Julho do corrente ano.

Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 13 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/25/plain-208041.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208041.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto 146/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Transita para o Consulado de Portugal em Ruão toda a existência do Consulado de Portugal no Havre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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