de 31 de Dezembro
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:Artigo 1.º Tendo o Consulado de Portugal no Havre, pelo Decreto 38/80, de 25 de Junho, passado à categoria de consulado honorário, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, transita para o Consulado de Portugal em Ruão, a partir daquela data, toda a sua existência, incluindo os bens do Estado que lhe estão atribuídos e o respectivo activo e passivo.
Art. 2.º O segundo-secretário de embaixada Vera Maria Fernandes, colocado no Consulado de Portugal no Havre, é transferido, a partir da mesma data, para o Consulado de Portugal em Ruão, assim como todo o pessoal assalariado do Consulado de Portugal no Havre, sem precedência de quaisquer outras formalidades.
Art. 3.º Para esse efeito é extinto o actual quadro de pessoal assalariado do Consulado de Portugal no Havre e criado no Consulado de Portugal em Ruão um quadro de pessoal assalariado idêntico ao fixado para aquele posto pela Portaria 64/80, de 28 de Fevereiro.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.