Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 146/80, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Transita para o Consulado de Portugal em Ruão toda a existência do Consulado de Portugal no Havre.

Texto do documento

Decreto 146/80

de 31 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Tendo o Consulado de Portugal no Havre, pelo Decreto 38/80, de 25 de Junho, passado à categoria de consulado honorário, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, transita para o Consulado de Portugal em Ruão, a partir daquela data, toda a sua existência, incluindo os bens do Estado que lhe estão atribuídos e o respectivo activo e passivo.

Art. 2.º O segundo-secretário de embaixada Vera Maria Fernandes, colocado no Consulado de Portugal no Havre, é transferido, a partir da mesma data, para o Consulado de Portugal em Ruão, assim como todo o pessoal assalariado do Consulado de Portugal no Havre, sem precedência de quaisquer outras formalidades.

Art. 3.º Para esse efeito é extinto o actual quadro de pessoal assalariado do Consulado de Portugal no Havre e criado no Consulado de Portugal em Ruão um quadro de pessoal assalariado idêntico ao fixado para aquele posto pela Portaria 64/80, de 28 de Fevereiro.

Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-205016.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-25 - Decreto 38/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Determina que o Consulado no Havre passe a ter a categoria de consulado honorário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda