Decreto 38/80, de 25 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário da República n.º 144/1980, Série I de 1980-06-25.
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Data:
1980-06-25
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Determina que o Consulado no Havre passe a ter a categoria de consulado honorário.
Decreto 38/80
de 25 de Junho
O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O Consulado no Havre passa a ter a categoria de consulado honorário, com efeitos a partir de 1 de Julho do corrente ano.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 13 de Junho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/25/plain-208041.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208041.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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