Aviso 122/2003 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 8 de Novembro de 2002 e sob proposta do presidente da Câmara, deliberou, por unanimidade, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao funcionário Elias dos Santos Lopes, fiscal de leituras e cobranças do quadro de pessoal desta autarquia, para os efeitos consignados na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do decreto-lei atrás citado, permitindo-lhe, nos termos da referida alínea, a redução do tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria.
Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2de Junho, os motivos para a atribuição da menção de mérito excepcional foram os seguintes:
É funcionário desde 18 de Fevereiro de 1970, assíduo, dedicado e competente, tendo revelado espírito de dever e colaboração;
Considerando que executa o seu serviço fora do seu horário normal de trabalho, sempre que o seu sector esteja em causa e em situação de urgência;
Considerando ainda que importa estimular e conhecer o mérito e dedicação que coloca nos serviços.
Esta deliberação foi, nos termos estabelecidos no n.º 5 do artigo 30.º do citado diploma, ratificada pela Assembleia Municipal, por unanimidade, na sessão ordinária de 2 de Dezembro de 2002.
3 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.