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Aviso 122/2003, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 122/2003 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 8 de Novembro de 2002 e sob proposta do presidente da Câmara, deliberou, por unanimidade, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao funcionário Elias dos Santos Lopes, fiscal de leituras e cobranças do quadro de pessoal desta autarquia, para os efeitos consignados na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do decreto-lei atrás citado, permitindo-lhe, nos termos da referida alínea, a redução do tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria.

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2de Junho, os motivos para a atribuição da menção de mérito excepcional foram os seguintes:

É funcionário desde 18 de Fevereiro de 1970, assíduo, dedicado e competente, tendo revelado espírito de dever e colaboração;

Considerando que executa o seu serviço fora do seu horário normal de trabalho, sempre que o seu sector esteja em causa e em situação de urgência;

Considerando ainda que importa estimular e conhecer o mérito e dedicação que coloca nos serviços.

Esta deliberação foi, nos termos estabelecidos no n.º 5 do artigo 30.º do citado diploma, ratificada pela Assembleia Municipal, por unanimidade, na sessão ordinária de 2 de Dezembro de 2002.

3 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2080354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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