A construção do novo quartel tem como principais objectivos dotar as freguesias da Guia, Ilha e Mata Mourisca, bem como toda a zona Oeste do concelho, dos meios necessários para fazer face aos incêndios florestais, que têm assolado a região, bem como permitir reduzir o tempo de resposta em situações de emergência, melhorando a eficiência dos serviços.
O novo quartel visa cobrir um conjunto diversificado de situações como o combate a incêndios florestais e incêndios em geral, intervenções de emergência e socorro, transporte de sinistrados e doentes e urgência pré-hospitalar.
Considerando que a localização proposta resultou da ponderação e avaliação de um conjunto de factores determinantes para a localização deste tipo de equipamento, tendo sido apresentada pelo promotor fundamentação quanto à ausência de alternativas viáveis de localização fora da REN;
Considerando que a área em questão se localiza próximo do limite da mancha da REN onde se encontra inserida, o que, a par com a reduzida área a impermeabilizar com a construção do projecto, não põe em causa a estabilidade global do ecossistema envolvido, bem como a sua continuidade natural e equilíbrio biofísico;
Considerando que o disposto no Plano Director Municipal de Pombal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/95, de 4 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2001, de 19 de Julho, não obsta à concretização do projecto;
Considerando o inequívoco interesse público do projecto e a sua utilidade para o concelho e para a sua população;
Considerando também que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal declararam a utilidade pública municipal do projecto;
Considerando, por fim, o disposto no parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, favorável condicionado à manutenção da permeabilidade dos solos em toda a área envolvente ao edifício a construir, nomeadamente nos estacionamentos e pavimentações a realizar:
Assim, no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, determino, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, conforme republicação feita no Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, reconhecer o interesse público da construção do quartel da secção oeste dos bombeiros voluntários de Pombal.
12 de Fevereiro de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.