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Despacho 4547/2007, de 13 de Março

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Sumário

Reconhece o interesse público da construção do quartel da secção oeste dos bombeiros voluntários de Pombal, utilizando, para o efeito, terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 4547/2007

Pretende a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pombal construir um novo quartel da secção oeste, no limite das freguesias da Guia e Mata Mourisca, no concelho de Pombal, utilizando para o efeito 1150 m2 de terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional (REN), de acordo com a delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/96, de 9 de Maio.

A construção do novo quartel tem como principais objectivos dotar as freguesias da Guia, Ilha e Mata Mourisca, bem como toda a zona Oeste do concelho, dos meios necessários para fazer face aos incêndios florestais, que têm assolado a região, bem como permitir reduzir o tempo de resposta em situações de emergência, melhorando a eficiência dos serviços.

O novo quartel visa cobrir um conjunto diversificado de situações como o combate a incêndios florestais e incêndios em geral, intervenções de emergência e socorro, transporte de sinistrados e doentes e urgência pré-hospitalar.

Considerando que a localização proposta resultou da ponderação e avaliação de um conjunto de factores determinantes para a localização deste tipo de equipamento, tendo sido apresentada pelo promotor fundamentação quanto à ausência de alternativas viáveis de localização fora da REN;

Considerando que a área em questão se localiza próximo do limite da mancha da REN onde se encontra inserida, o que, a par com a reduzida área a impermeabilizar com a construção do projecto, não põe em causa a estabilidade global do ecossistema envolvido, bem como a sua continuidade natural e equilíbrio biofísico;

Considerando que o disposto no Plano Director Municipal de Pombal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/95, de 4 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2001, de 19 de Julho, não obsta à concretização do projecto;

Considerando o inequívoco interesse público do projecto e a sua utilidade para o concelho e para a sua população;

Considerando também que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal declararam a utilidade pública municipal do projecto;

Considerando, por fim, o disposto no parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, favorável condicionado à manutenção da permeabilidade dos solos em toda a área envolvente ao edifício a construir, nomeadamente nos estacionamentos e pavimentações a realizar:

Assim, no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, determino, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, conforme republicação feita no Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, reconhecer o interesse público da construção do quartel da secção oeste dos bombeiros voluntários de Pombal.

12 de Fevereiro de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/13/plain-208034.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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