Considerando a justificação da localização e da realização desta rodovia apresentada pela Câmara Municipal de Guimarães, nomeadamente a impossibilidade de a obra se realizar noutro local;
Considerando que a área a intervencionar é classificada nos termos do Regulamento do Plano Director Municipal de Guimarães como área de salvaguarda estrita;
Considerando a informação n.º 547/DOT/06, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando, ainda, que na execução do projecto a Câmara Municipal de Guimarães deverá dar cumprimento às condicionantes e medidas de minimização expressas no parecer daquela Comissão, nomeadamente:
Interdição da ocupação da área da Reserva Ecológica Nacional por estaleiros;
Deposição adequada do entulho produzido nas obras;
Restauração e recuperação paisagística da área, com recurso a plantação de espécies da galeria ripícola;
Restrição da área e do tempo de trabalho ao mínimo indispensável:
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção resultante da republicação constante do Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da construção da variante rodoviária de Campelos, no concelho de Guimarães.
9 de Fevereiro de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.