Despacho 193/2003, de 6 de Janeiro
Despacho 193/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, n.º 1, alínea b), e 17.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 18 de Junho, delego no vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra Prof. Doutor Victor Manuel Bairrada Murtinho a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as instalações até ao montante de Euro 24 939,89, superintendendo e conduzindo o procedimento adjudicatório aplicável nos termos das disposições inscritas no Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, e demais legislação aplicável.
Consideram-se ratificados os actos praticados desde 7 de Fevereiro de 2002 no âmbito do presente despacho.
10 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2080245.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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1999-03-02 -
Decreto-Lei
59/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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