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Aviso 100/2003, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 100/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assessor. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho reitoral de 13 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assessor da carreira técnica superior (de dotação global), previsto no quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico-profissional o exercício de funções previstas no mapa II do despacho 22 337/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 17 de Outubro de 2002.

4 - Local de trabalho e remuneração - o candidato aprovado exercerá as suas funções na Divisão de Organização e Planeamento da Universidade da Beira Interior, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixado nos termos do sistema retributivo, previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, da categoria posta a concurso, conjugado com as alterações do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

5.2 - Requisitos especiais - possuir a licenciatura em Finanças Públicas, ou equiparada, e reunir as condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Método de selecção - concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

6.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada do método de selecção.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Beira Interior e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para os Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal, da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número do bilhete de identidade, data de emissão), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Indicação da categoria que detém e serviço a que pertence, natureza do vinculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.);

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu anteriormente, devidamente comprovada por períodos temporais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação);

e) Declaração passada e autenticada pelo respectivo serviço que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitante aos anos relevantes para efeitos de concurso, bem como a indicação das tarefas que lhe estiverem cometidas no respectivo período;

f) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para apreciação do seu mérito.

8 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Listas - as listas de admissão e exclusão do concurso, bem como as de classificação final, serão afixadas nos Serviços Administrativos, Repartição de Expediente e Pessoal, da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, Pólo 1, Empresa Transformadora de Lãs e Ernesto Cruz.

12 - De acordo com o mesmo despacho, a constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Licenciada Maria Adelaide Silva Raposo, chefe de divisão de Organização e Planeamento.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Fernanda da Conceição Santos Azevedo, chefe de divisão de Contabilidade.

Engenheira Maria da Conceição Ferreira e Camisão, secretária da Unidade Científico-Pedagógica de Ciências de Engenharia.

Vogais suplentes:

Licenciada Alda Emília Bebiano C. M. Oliveira Ribeiro, chefe de divisão de Expediente e Pessoal.

Licenciada Mércia Leitão Paiva Cabral Pires, secretária da Unidade Científico-Pedagógica de Artes e Letras.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Dezembro de 2002. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2080225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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