Tornando-se indispensável ocorrer a reforços de várias dotações do Orçamento Geral do Estado em vigor destinados a despesas não previstas e inadiáveis;
Considerando que no actual orçamento do Ministério das Finanças se encontra inscrita dotação provisional adequada para fazer face ao acréscimo das despesas antes referidas:
Com base no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:
1 - Autorizar as seguintes alterações nos orçamentos dos Ministérios ou departamentos abaixo designados:
(ver documento original) 2 - Conferir ao Ministro das Finanças competência para, por simples despacho a publicar no Diário da República através de declaração da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, transferir da dotação provisional inscrita em despesas correntes, no capítulo 8.º do actual orçamento do Ministério das Finanças, para reforço da verba consignada ao Fundo de Abastecimento, disponibilidades, após atendidas as solicitações dos diversos Ministérios ou departamentos equiparados, motivadas pelas recentes melhorias de abonos concedidos ao funcionalismo público.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.