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Aviso 66/2003, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 66/2003 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de enfermeiro. - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, proferida em 5 de Novembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso, tendo em vista a contratação, na modalidade de contrato administrativo de provimento, de 12 enfermeiros.

2 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral de ingresso, aberto a todos os indivíduos vinculados ou não à função pública, possuidores dos requisitos indicados no n.º 8. Foram atribuídas a este Hospital, pelo despacho conjunto 649/2002 (Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 23 de Agosto), 12 quotas de descongelamento. A Direcção-Geral da Administração Pública, pelo seu ofício n.º 5712/DRRCP/DIV/2002, informou não existir pessoal disponível com o perfil adequado.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a contratação de 12 enfermeiros, esgotando-se de seguida.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicar-se-á o Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - no Hospital de Santa Luzia de Elvas, Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar serão as constantes no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento será o constante na tabela publicado pelo anexo I ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo garantidas aos candidatos, com direito a provimento, as condições de trabalho e as regalias sociais vigentes para os funcionários da administração central.

7.1 - Os candidatos detentores da categoria de enfermeiro graduado serão integrados no escalão e índice da tabela remuneratória, em que se encontrem posicionados.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, caso em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais possuir o título profissional de enfermeiro, previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Método de selecção - avaliação curricular, elaborada de acordo com a alínea a) do n.º 1 e com n.º 3 do artigo 34.º, atendendo ao disposto na alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos, por fotocópia, sempre que assim for solicitado.

9.2 - Na classificação final adoptar-se-á uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - No caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á o estipulado nos n.os 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que foi dada ao n.º 8 do artigo 37.º pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9.4 - As listas de candidatos e de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos diferentes candidatos ao presente concurso, serão afixados no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento do modelo que se segue, devendo ser entregues pessoalmente no secretariado do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, sito na Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, desde que expedidas até ao termo do prazo estabelecido:

Exmo. Sr. Presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas:

... (nome), filho de ... (nome do pai), e de ... (nome da mãe), nascido(a) em .../.../..., na freguesia de ..., do concelho de ..., do distrito de ..., de nacionalidade portuguesa, portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelos serviços de identificação civil de ..., em .../.../..., e válido até .../.../..., com o número de identificação fiscal ..., residente em (morada e código postal) , com o telefone n.º ..., vem, deste modo, requerer a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso cujo aviso de abertura foi publicado pelo aviso n.º ..., no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., para o que junta a seguinte documentação:

Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

Documento comprovativo do tempo de exercício profissional (se for caso disso);

Fotocópia do bilhete de identidade;

Documentação comprovativa de outros elementos que o(a) candidato(a) considere relevantes para apreciação do seu mérito (se for caso disso);

Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

Mais declara, sob compromisso de honra:

1) Ter nacionalidade portuguesa;

2) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

3) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;

4) Ter cumprido os deveres do serviço militar ou de serviço cívico (apenas se for caso disso).

Pede deferimento.

Elvas, ... de ... de 2002.

11 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri, nos termos do artigo 25.º do regulamento, venha a exigir, a qualquer dos candidatos, documentos originais comprovativos das suas declarações. No caso de se verificar ter havido lugar a falsas declarações, haverá lugar a sancionamento, nos termos da legislação aplicável.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Rui Américo Moita Cambóias, enfermeiro-chefe do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais efectivos:

Paula Maria Velez Cunha Laço, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Maria Joaquina Calisto Rosado, enfermeira especialista do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais suplentes:

Dulce de Jesus dos Santos Delicado, enfermeira especialista do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Maria do Céu Domingos Pedras de Almeida Santos, enfermeira especialista do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Dezembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Rosa Maria M. S. do Paço Salgueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2079501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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