Portaria 329/91
de 10 de Abril
Tendo em vista obviar aos naturais inconvenientes decorrentes do distanciamento entre os centros de decisão e os utentes do serviço, procede-se com a presente portaria à redefinição da actual área de jurisdição das direcções de transportes.
Assim, ao abrigo do artigo 44.º do Decreto Regulamentar 9/80, de 8 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º A área de jurisdição de cada direcção de transportes da Direcção-Geral de Transportes Terrestres fica assim definida:
1) Direcção de Transportes do Norte:
Distritos do Porto, Viana do Castelo, Braga, Vila Real e Bragança;
Concelhos de Espinho, Arouca, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira, Castelo de Paiva, Vale de Cambra e Santa Maria da Feira, do distrito de Aveiro;
Concelhos de Armamar, Cinfães, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, Resende, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca, do distrito de Viseu;
Concelho de Vila Nova de Foz Côa, do distrito da Guarda;
2) Direcção de Transportes do Centro:
Distritos de Coimbra, Leiria, Castelo Branco e Guarda, com excepção do concelho de Vila Nova de Foz Côa;
Concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos, do distrito de Aveiro;
Concelhos de Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela, do distrito de Viseu;
3) Direcção de Transportes de Lisboa - distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal;
4) Direcção de Transportes do Sul - distritos de Évora, Portalegre, Beja e Faro.
2.º Fica revogada a Portaria 401/72, de 21 de Julho.
3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 12 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.