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Aviso 63/2003, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 63/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 43/2002 - interno geral de acesso para técnico de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, profissão de farmácia. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 10 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, profissão de farmácia, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/98, de 24 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 154/2000, de 21 de Julho;

Portaria 256-A/86, de 28 de Maio;

Código do Procedimento Administrativo;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional encontra-se expresso no artigo 6.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Remuneração e local de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala indiciária fixada no mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5.1 - O local de trabalho é no Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

6.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico de 2.ª classe, profissão de farmácia, com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz (n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro).

7 - Método de selecção - avaliação curricular (artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro).

7.1 - A avaliação curricular é ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, resultando a classificação final da seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

b) A nota final do curso de formação.

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas.

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

8 - Na classificação final resultante da aplicação do método de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

A fundamentação da classificação deve constar de acta prévia.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - A candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830 Barreiro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega da candidatura, para a mesma morada.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado, número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência e número de telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso e respectiva área a que se candidata, situação face à função pública, categoria detida e natureza do vínculo;

d) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço, da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Classificação de serviço referente aos últimos três anos.

11.1 - A apresentação dos documentos relativos aos requisitos gerais é dispensável desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no próprio requerimento a situação em que se encontra em relação a cada um deles.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, fixando-lhe, para o efeito, um prazo de oito dias.

13 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

14 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

15 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Isilda Maria Guerreiro Anastácio, técnica especialista, profissão de farmácia, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais efectivos:

Carlos Manuel Marçal Assunção, técnico principal, profissão de farmácia, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Ana Maria Almeida Neves Dias Pinho, técnica principal, profissão de farmácia, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais suplentes:

Cristina Alexandra Rocha da Costa Alvarenga, técnica principal, profissão de farmácia, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Maria João Rebelo Faria, técnica de 1.ª classe, profissão de farmácia, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

10 de Dezembro de 2002. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2079498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 983/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário-Barreiro, aprovado pela Portaria n.º 878/94 de 30 de Setembro e posteriormente alterado, de acordo com o mapa I publicado em anexo. Publica em mapa anexo II o conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Decreto-Lei 154/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o nº 3 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de Dezembro, que estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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