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Despacho 95/2003, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 95/2003 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, conjuntamente com o Instituto de Tecnologia Química e Biológica e a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, através dos respectivos conselhos científicos, nos termos da alínea d) do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa e ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, a seguir se publica o regulamento do curso de mestrado em Microbiologia Médica, após aprovação pelo senado desta Universidade:

Regulamento do mestrado em Microbiologia Médica

1.º

Criação do curso

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT), conjuntamente com o Instituto de Tecnologia Química e Biológica (ITQB) e a Faculdade de Ciências Médicas (FCM), confere o grau de mestre em Microbiologia Médica.

2.º

Objectivos do curso

O curso de mestrado em Microbiologia Médica, adiante designado por curso, visa formar profissionais habilitados com sólida e integrada formação teórica e prática, na área da Microbiologia, com capacidades na aplicação das modernas tecnologias de diagnóstico laboratorial, de investigação microbiológica e de controlo e certificação de qualidade de laboratórios de microbiologia. Considerando que a Microbiologia é uma disciplina com fronteiras com outras áreas do saber, o curso visa também dar formação complementar noutras áreas do conhecimento.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso está organizado pelo sistema europeu de unidades de crédito [european credit transfer system (ECTS)].

2 - O curso terá uma duração máxima de quatro semestres, compreendendo a parte curricular dois semestres.

3 - A parte curricular é constituída por um tronco comum ou módulo nuclear, versando áreas curriculares obrigatórias. O 2.º semestre é constituído por módulos avançados, que incluem áreas curriculares de especialização, áreas curriculares optativas, estágios e seminários.

4 - A parte de preparação e apresentação de uma dissertação original é de dois semestres.

4.º

Áreas científicas

O curso abrange as seguintes áreas científicas: Bacteriologia, Virologia, Micologia, Genética Microbiana, Imunologia, Biologia Celular e Molecular, Epidemiologia, Bioestatística, Saúde Pública Internacional, Controlo de Qualidade e Certificação em Laboratórios de Microbiologia.

5.º

Estrutura do curso e unidades de crédito

O curso inclui um módulo nuclear e módulos avançados de especialização, para além de temas curriculares optativos. As unidades de crédito (total de créditos) distribuem-se por áreas científicas obrigatórias e áreas científicas opcionais, num total de 60 créditos:

a) Total de unidades de crédito obrigatórias - 52 ECTS;

b) Total de unidades de crédito opcionais - 8 ECTS (a escolher entre uma oferta de 20 ECTS).

6.º

Plano curricular

É o que consta do anexo I.

7.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no mestrado os licenciados ou titulares de habilitações legalmente equivalentes em:

a) Medicina, Medicina Veterinária, Farmácia, Biologia e outras áreas afins (a avaliar pela comissão científica do curso), com a classificação mínima de 14 valores;

b) Excepcionalmente, em condições devidamente justificadas, a comissão científica do mestrado poderá admitir a inscrição no curso de titulares de licenciaturas, nas áreas referidas na alínea a), com classificação inferior a 14 valores cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

2 - Os candidatos deverão fornecer no acto da candidatura os documentos necessários, conforme lista elaborada pela comissão científica do curso.

8.º

Numerus clausus

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico da instituição coordenadora, ouvida a comissão científica do curso.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada prioritariamente a docentes do ensino superior e ou outras situações, nomeadamente estudantes oriundos dos países africanos de língua oficial portuguesa, se for caso disso;

b) O número de incrições indispensável ao funcionamento do curso, que nunca será inferior a 10 nem superior a 20.

3 - As decisões a que se referem os n.os 1 e 2 deverão ser afixadas antes do início do prazo de candidatura.

9.º

Candidaturas e critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão científica deste, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura a que se refere o n.º 7 ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico, científico e técnico-profissional;

c) Desempenho prévio em área específica do curso e aptidão e interesse para a realização de estudos nas áreas de aplicação do mesmo;

d) Resultado de entrevista individual.

2 - Da selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

3 - A lista dos candidatos aprovados pela comissão será enviada ao conselho científico para homologação.

4 - A recusa da proposta será fundamentada nos termos da lei.

10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão afixados de acordo com determinação da comissão científica do curso.

11.º

Propinas

1 - O valor das propinas devidas pela matrícula e inscrição no curso de mestrado é fixado anualmente pelo conselho directivo da instituição coordenadora do curso, sob proposta do respectivo conselho científico, depois de ouvida a comissão científica do curso.

2 - O valor da taxa de inscrição só será devolvido em caso de não admissão do candidato.

12.º

Módulos opcionais

1 - Os módulos opcionais podem ter as seguintes origens:

a) Áreas curriculares oferecidas pelas três instituições da UNL que propõem o mestrado, após aprovação nos respectivos conselhos científicos;

b) Áreas curriculares obrigatórias fazendo parte de outra área de especialização;

c) Áreas curriculares leccionadas noutras instituições universitárias, na continuação de acordos ou protocolos existentes entre as instituições da UNL envolvidas no mestrado.

2 - As inscrições em disciplinas de opção carecem de parecer favorável da comissão científica do curso.

13.º

Avaliação de conhecimentos (parte curricular)

1 - A avaliação de conhecimentos tem carácter individual, efectuando-se através de provas escritas e ou orais, trabalhos práticos, trabalhos de investigação e relatórios de estágios, de acordo com a natureza dos diversos módulos que compõem o curso. Esta avaliação será feita separadamente, para cada uma das áreas ou módulos do curso, e o resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.

2 - O aluno mestrando considera-se aprovado, numa determinada área ou módulo, quando a média das classificações nas provas, mencionadas no número anterior, seja igual ou superior a 10 valores.

3 - A classificação da parte escolar do curso será a média ponderada pelo número de ECTS das classificações obtidas pelo aluno e referidas nos n.os 1 e 2.

4 - O não aproveitamento em duas avaliações consecutivas das unidades de crédito da parte curricular do mestrado implica impossibilidade de prosseguir o mesmo.

14.º

Regime geral

As regras da matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, prescrições, avaliação de conhecimentos e de classificação, para os domínios científicos que integram o curso serão os previstos na lei.

15.º

Dispensa das provas complementares de doutoramento

Os titulares do grau de mestre em Microbiologia Médica terão dispensa das provas a que se refere o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, em concordância com o regulamento elaborado pela UNL, para a obtenção do grau de doutor no ramo e especialização afim.

16.º

Orientador e entrega da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, que será o que melhor se adapte à escolha do tema do mestrando.

2 - O tema e o orientador deverão ser propostos pelo mestrando à comissão científica do curso até ao final do 2.º semestre de escolaridade.

3 - O tema e o orientador da dissertação serão aprovados pela comissão científica do curso.

4 - A entrega da dissertação será efectuada num prazo de 12 meses após o termo da parte escolar do mestrado.

5 - O trabalho final de investigação terá de ser apresentado em sete exemplares e de acordo com as regras de publicação fixadas pela instituição onde é defendida a tese, sob proposta da comissão científica do curso.

17.º

Júri e deliberação

1 - O júri das provas será constituído de acordo com os n.os 2 e seguintes do artigo 13.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

2 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado com a classificação de Bom, Bom com distinção e Muito bom.

18.º

Início do funcionamento

A entrada em funcionamento do presente mestrado ficará dependente da autorização expressa do reitor da UNL, exarada sobre relatório fundamentado dos directores do IHMT, ITQB e FCM, comprovando a existência dos recursos humanos e materiais necessários à sua competente concretização.

19.º

Aplicação do regulamento

A resolução das dúvidas surgidas da aplicação do presente regulamento é da competência do conselho científico da instituição que coordena o curso.

18 de Novembro de 2002. - O Vice-Reitor, Adriano Duarte Rodrigues.

ANEXO I

Plano curricular

O programa do curso de mestrado está organizado no sistema de créditos europeu - european credit transfer system (ECTS) -, tendo o número total de créditos repartidos por módulos (nuclear e avançados de especialização) e estágios. O curso é completado com a preparação e apresentação de um trabalho original de tese. Ao ano escolar são atribuídas 60 unidades de crédito ECTS, devendo o mestrando adquirir 30 em cada um dos semestres.

As unidades de crédito do sistema europeu, atribuídas neste mestrado aos diversos módulos da parte curricular, respeitam as unidades de crédito atribuídas pela legislação portuguesa aos cursos de mestrado.

O mestrado tem a duração de quatro semestres, sendo os dois primeiros curriculares e os dois últimos de preparação da dissertação, assim distribuídos:

1.º semestre - módulo nuclear, versando áreas temáticas obrigatórias comuns - 30 ECTS e uma carga horária total de trezentas e onze horas (16 semanas), integrando formação teórica, teórico-prática, prática, tutorias e de contacto do aluno com o docente;

2.º semestre - módulos avançados, versando áreas temáticas comuns e de especialização - a este semestre correspondem 30 ECTS e uma carga horária de cerca de trezentas horas, em que a formação é teórica, teórico-prática e prática. Seminários e tutorias completam a formação. No 2.º semestre as áreas temáticas comuns a frequentar pelos mestrandos, tal como as de especialização, são obrigatórias. Elas completam-se com a escolha de áreas opcionais e com estágios laboratoriais de quatro semanas. A atribuição de créditos relativos a estágios pressupõe avaliação:

Áreas temáticas comuns - 10 ECTS;

Especialização A (Bacteriologia/Micologia) - 6 ECTS;

Estágios específicos - 6 ECTS;

Módulos opcionais - 8 ECTS (a escolher entre uma oferta de 20);

ou

Especialização B (Virologia) - 6 ECTS;

Estágios específicos - 6 ECTS;

Módulos opcionais - 8 ECTS (a escolher entre uma oferta de 20);

3.º e 4.º semestres - preparação e apresentação da tese para provas públicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2079450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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