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Aviso 35/2003, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 35/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 27 de Novembro de 2002, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de 17 lugares vagos na categoria de enfermeiro, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas publicitadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o mencionado no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento - o vencimento é o constante no anexo I do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Local de trabalho - no Hospital de Pulido Valente, sito na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1750 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Especiais:

a) Ser detentor de vínculo à função pública ou agente com mais de um ano de efectivo serviço;

b) Possuir o título profissional de enfermeiro.

8 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue no Serviço de Expediente Geral, durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de Pulido Valente, Serviço de Pessoal, na morada indicada no n.º 6.

9 - Conteúdo - do requerimento de admissão deverão constar os seguintes dados:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

10 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, ou fotocópia, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, ou fotocópia, comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação final;

c) Declaração passada pelo serviço de origem especificando, de forma inequívoca, a natureza do vínculo ao Estado, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais referidos no n.º 7.1;

e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

10.1 - Os candidatos vinculados a este Hospital são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

11 - Método de selecção - o método a utilizar é o da avaliação curricular, com carácter eliminatório.

A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, baseando-se na seguinte fórmula:

CF=((HAx2)+(NCEx2)+(EPx6)+(FPCx4))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas pontuadas até um máximo de 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Sem bacharelato em Enfermagem - 5 pontos;

Com bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal - 10 pontos;

Com licenciatura em Enfermagem - 20 pontos;

NCE=nota do curso de Enfermagem - classificação final do grau de licenciado em Enfermagem, se existir, ou classificação final do grau de bacharel em Enfermagem ou equivalente legal;

EP=experiência profissional - classificação até um máximo de 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Tempo de experiência profissional:

Experiência profissional até um ano, inclusive - 8 pontos;

Com experiência profissional superior a um ano - mais 1 ponto por cada mês de exercício profissional, até ao limite de 30 pontos;

Referência à colheita de dados, identificação de problemas, planeamento, execução e avaliação das intervenções de enfermagem como etapas fundamentais da prestação de cuidados - mais 4 pontos;

Menção ao desempenho de actividades relacionadas com:

O acolhimento ao doente e família - mais 0,5 pontos;

A integração do doente/família no processo de cuidados - mais 0,5 pontos;

Planeamento da alta hospitalar - mais 0,5 pontos;

Cumprimento das normas de controlo de infecção hospitalar - mais 0,5 pontos;

Referência e comprovação do desempenho das seguintes actividades:

Participação na integração de novos elementos - mais 1 ponto;

Coordenação de equipas de cuidados - mais 1 ponto;

Participação na orientação de alunos - mais 1 ponto;

Desenvolvimento de projectos/estudos na área da Enfermagem (participação em grupos de trabalho, estudos de investigação fora do contexto académico; participação na elaboração/revisão de normas e ou protocolos e elaboração de artigos) - mais 1 ponto;

FPC=formação profissional contínua - classificação até ao limite máximo de 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Sem participação em acções de formação - 4 pontos;

Participação em acções de formação em serviço:

De uma a três acções - mais 2 pontos;

De quatro a seis acções - mais 4 pontos;

Mais de seis acções - mais 6 pontos;

Participação em cursos de formação organizados por estruturas de formação de pessoal:

Até dois cursos - mais 1 ponto;

Mais de dois cursos - mais 2 pontos;

Participação em congressos, jornadas e outras actividades de formação similares:

Até três actividades - mais 1 ponto;

De quatro a seis actividades - mais 2 pontos;

Mais de seis actividades - mais 3 pontos;

Com referência ao desempenho de actividades de formação como formador - 1 ponto por actividade até ao máximo de 5 pontos.

Todas as actividades de formação profissional referenciadas deverão ser acompanhadas de documentos comprovativos.

Registando-se classificações idênticas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

1.º Desempenhar funções na instituição há mais tempo;

2.º Ser detentor de habilitação académica mais elevada;

3.º Ser detentor da nota de curso de Enfermagem mais elevada.

12 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas através de aviso publicado no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Catarina das Dores Praça Santos Batuca, enfermeira-supervisora.

Vogais efectivos:

Maria Glória Mendes Marques Aboim Abrantes, enfermeira graduada.

Ana Paula Casadinho Montes Simões, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

Carla Cristina Matos Apolinário Martins Ribeiro, enfermeira graduada.

Isabel Mercedes Mendes Nunes Fonseca, enfermeira graduada.

13.1 - Todos os elementos pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente.

13.2 - Nas suas faltas e impedimentos a presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva.

13 de Dezembro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2079422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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