Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 30/2003, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 30/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto de 10 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares da categoria de operário principal, profissão de impressor de artes gráficas, da carreira de operário altamente qualificado, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 722-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de um lugar a ser preenchido por funcionários pertencentes à Sub-Região de Saúde do Porto, serviços de âmbito sub-regional, e de um lugar por funcionários de outros serviços ou organismos da Administração Pública.

1.2 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso e esgota-se com o preenchimento dos mesmos.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é o abaixo indicado:

Sub-Região de Saúde do Porto/serviços de âmbito sub-regional - dois lugares.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, adaptadas à profissão de impressor de artes gráficas.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à categoria, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser operário, da profissão de impressor de artes gráficas, e reunir os requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número do aviso e ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em conformidade com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma, o qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Currículo profissional (três exemplares datados e assinados);

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e a classificação de serviço dos seis anos relevantes para efeito de concurso.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - António Joaquim Dias Ribeiro, operário principal impressor de artes gráficas desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

1.º António Ramos Coelho Duarte, operário principal impressor de artes gráficas desta Sub-Região de Saúde.

2.º Fernanda Maria Espírito Santo Borges Silva, assistente administrativa desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

1.º Maria Lurdes Lourenço Carneiro Almeida, assistente administrativa principal desta Sub-Região de Saúde.

2.º Olívia Elisa Baptista Pinto, assistente administrativa especialista desta Sub-Região de Saúde.

15 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Dezembro de 2002. - O Coordenador, Miguel Galaghar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2079417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda