Rectificação 1173/2002 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 5667/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, apêndice n.º 83, de 27 de Junho de 2002, rectifica-se que onde se lê:
"Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 28 de Janeiro de 2002:
Rui Pedro, auxiliar de apoio e vigilância - autorizado a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 4 de Fevereiro de 2002. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)"
deve ler-se:
"Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 28 de Janeiro de 2002:
Rui Pedro, assistente administrativo - autorizado a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 4 de Fevereiro de 2002. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)"
13 de Novembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.