Declaração DD7014, de 24 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 295, de 24.12.1979, Pág. 3329
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Data:
1979-12-24
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Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério do Comércio e Turismo, no montante de 13021 contos.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original) No cap. 06, div. 01, C. E. 44.09, a observação (3) passa a ter a seguinte redacção (o):
Inclui 11652 contos, sujeitos a compensação em receita, nos termos do artigo X do Acordo de Cooperação Luso-Sueco, e 10000 contos para satisfação dos encargos resultantes da bonificação de juro nos financiamentos a cooperativas de comerciantes a retalho e agrupamentos complementares de em presas retalhistas.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Novembro de 1979.
- O Director, Manuel Venâncio Santos da Fonseca.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/24/plain-207896.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207896.dre.pdf .
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