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Declaração DD7014, de 24 de Dezembro

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Sumário

Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério do Comércio e Turismo, no montante de 13021 contos.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original) No cap. 06, div. 01, C. E. 44.09, a observação (3) passa a ter a seguinte redacção (o):

Inclui 11652 contos, sujeitos a compensação em receita, nos termos do artigo X do Acordo de Cooperação Luso-Sueco, e 10000 contos para satisfação dos encargos resultantes da bonificação de juro nos financiamentos a cooperativas de comerciantes a retalho e agrupamentos complementares de em presas retalhistas.

11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Novembro de 1979.

- O Director, Manuel Venâncio Santos da Fonseca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/24/plain-207896.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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