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Despacho (extracto) 9270/2002, de 31 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9270/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 26 de Novembro de 2002:

Nomeados na categoria de chefe de repartição, com efeitos à data do despacho, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro):

Centro de Saúde da Alameda:

Maria Margarida Ferreira Carvalho O'Connor Shirley.

Centro de Saúde da Amadora:

Maria de Fátima Dias Camisão Caio Vieira.

Centro de Saúde de Benfica:

Maria Teresa d'Almeida Lopes.

Centro de Saúde de Carnaxide:

Beatriz de Jesus Carrapiço Candeias de Sousa.

Centro de Saúde de Loures:

Maria Augusta Pereira de Matos Lopes Nunes.

Centro de Saúde de Mafra:

Maria da Conceição Gonçalo Pernes.

Centro de Saúde de Odivelas:

Ofélia Henriques Pedro Gama Barbosa.

Centro de Saúde da Parede:

Maria Manuela Lopes de Almeida Barreto Veiga.

Centro de Saúde de Queluz:

Paulo Manuel Falcão Villaverde Gonçalves.

Centro de Saúde de Sacavém:

Maria Manuela Lopes Pereira Gomes Ribeiro.

Centro de Saúde de Sete Rios:

Maria Fernanda Daniel Raimundo.

Centro de Saúde da Venda Nova:

Maria Emília Santos Ramos Costa Lima.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Novembro de 2002. - O Coordenador, António Godinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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