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Aviso 13708/2002, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 708/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento para preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente de otorrinolaringologia. - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 28 de Outubro de 2002 e pela competência que lhe é conferida nos termos do n.º 3 da secção I da referida portaria, e na sequência de prévia autorização do plano anual de abertura de concurso para assistente, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 2 de Outubro de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente de otorrinolaringologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março, alterado pela Portaria 937/99, de 27 de Outubro.

3 - O presente concurso, aberto com base na declaração expressa de cabimentação orçamental assumida pelo dirigente máximo do organismo, fica sujeito ao regime da norma da 2.ª parte do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, pelo que o despacho homologatório da lista de classificação final que vier a ser aprovada pelo júri ficará dependente da confirmação do respectivo cabimento orçamental, a obter junto da correspondente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

4 - Tipo de concurso:

4.1 - O concurso é institucional, interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.

5 - Prazo de validade:

5.1 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga citada no n.º 2 deste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Local e regime de trabalho:

6.1 - O local de trabalho é no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães ou em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março);

6.2 - O regime de trabalho será de tempo completo ou exclusividade e será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90, de 22 de Agosto.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez fisica e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

7.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo artigo 23.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães e entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, Rua dos Cutileiros, Creixomil, 4800-055 Guimarães, pessoalmente, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.

8.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão, arquivo de identificação e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Documentos comprovativos exigidos no n.º 7.1 do presente aviso;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.

9.1 - Os documentos referidos nas alíneas d) e e) do n.º 9 podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente aos mesmos.

9.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 9 deste aviso implica a não admissão ao concurso.

9.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

11 - O método de selecção dos candidatos a utilizar no concurso é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital, bem como a lista de classificação final, após publicação no Diário da República.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Fausto Manuel Vigário dos Santos Fernandes, chefe de serviço de otorrinolaringologia.

1.º vogal efectivo - Dr. Nuno Cubelles Lousan, assistente hospitalar de otorrinolaringologia.

2.º vogal efectivo - Dr. Carlos Alcindo David Andrade Ferreira Matos, assistente hospitalar de otorrinolaringologia.

1.º vogal suplente - Dr. Rui Jorge Dias Morais Ribeiro da Fonseca, assistente graduado de otorrinolaringologia.

2.º vogal suplente - Dr. António Jorge Araújo Barbosa Machado, assistente graduado de otorrinolaringologia.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos. Todos os elementos do júri pertencem a este Hospital.

4 de Dezembro de 2002. - O Administrador-Delegado, Luís Gonzaga Machado Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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