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Despacho 27378/2002, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 27 378/2002 (2.ª série). - Considerando a necessidade de imprimir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas e de atribuir uma maior responsabilidade aos vários níveis de direcção, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º e nos artigos 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:

1 - Na engenheira Teresa Maria Barroso Carvalho Belo Dias, directora dos Serviços de Estatística e Gestão de Informação, a prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos serviços:

1.1 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como as alterações ao referido plano;

1.2 - Autorizar a participação de funcionários nos congressos, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, cujo custo de inscrição não ultrapasse os Euro 200 por acção e desde que tenham cobertura financeira dentro do montante anual atribuido a cada serviço;

1.3 - Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional em viatura oficial ou transporte público;

1.4 - Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos próprios de cada serviço.

2 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados entre 10 de Agosto e a data da publicação deste despacho.

17 de Dezembro de 2002. - O Director, José Manuel Lima Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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