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Despacho 27376/2002, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 27 376/2002 (2.ª série). - Para os devidos efeitos, torna-se público que a assessora da carreira técnica superior Maria Gabriela dos Remédios César, posicionada no escalão 2, índice 660, pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), é integrada em lugar criado a extinguir quando vagar, com efeitos a partir da data da publicação do presente despacho no Diário da República, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, com a categoria de assessora, da carreira técnica superior, escalão 2, índice 660, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, mantendo-se na situação de licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau até 16 de Setembro de 2003, cf. publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 13 de Setembro de 2002.

12 de Dezembro de 2002. - O Secretário-Geral, Carlos Viana de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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