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Despacho 27271/2002, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 27 271/2002 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 78/2002, de 10 de Julho, aprovado o seguinte:

Regulamento do Mestrado em Anestesiologia e Terapêutica da Dor

1.º

Criação

1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Anestesiologia e Terapêutica da Dor.

2 - O curso de mestrado em Anestesiologia e Terapêutica da Dor, adiante simplesmente designado por mestrado, é ministrado na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e nos Hospitais da Universidade de Coimbra, em colaboração com o serviço de anestesiologia deste Hospital.

3 - O mestrado poderá ter a colaboração de outras entidades e instituições, de acordo com protocolos específicos de colaboração.

2.º

Organização do curso

1 - O mestrado é coordenado por um professor doutorado da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

2 - O coordenador será nomeado pelo conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

3 - A colaboração das entidades externas à Faculdade de Medicina, referidas no n.º 3 do n.º 1.º, será assegurada mediante anuência escrita dos respectivos responsáveis.

3.º

Estrutura curricular do curso e funcionamento do curso

1 - O mestrado terá a duração de dois anos e será constituído por um curso de especialização, com a duração de um ano lectivo, e pela execução de um trabalho de investigação clínica em anestesiologia, cuidados intensivos, terapêutica da dor ou medicina de emergência, a partir do qual será elaborada uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

2 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, de acordo com o Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3 - A estrutura curricular do curso e a descrição das horas correspondentes a cada módulo são descritas no anexo ao presente Regulamento.

4.º

Habilitações de acesso

São admitidos como candidatos à matrícula no curso:

Licenciados em Medicina com a classificação mínima de 14 valores;

Licenciados com a classificação mínima de 14 valores em Ciências Biomédicas;

Excepcionalmente, licenciados nos cursos universitários anteriormente referidos que tenham classificação inferior, desde que o seu currículo profissional o justifique ou comprovem uma adequada preparação científica de base.

5.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina e ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior, licenciados em Medicina trabalhando em hospitais universitários ou a candidatos de outros países.

3 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ainda fixar o número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

6.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula no curso são seleccionados pelo conselho científico da Faculdade de Medicina, após parecer da comissão nomeada pela sua comissão coordenadora, que terá em consideração os seguintes critérios:

a) Currículo académico;

b) Currículo científico;

c) Currículo profissional;

d) Conhecimentos sobre estatística e uso de computadores pessoais;

e) Conhecimentos de língua inglesa.

7.º

Dissertação

1 - A dissertação deve incluir um trabalho de investigação que dê um contributo científico original na área em que se insere e que, no todo ou em parte, deve ser susceptível de publicação numa revista indexada de língua inglesa cujos princípios editoriais incluam a revisão pelos pares.

2 - A dissertação terá um orientador e poderá ter um co-orientador, se devidamente fundamentado. Nesse caso, de entre o orientador e co-orientador da dissertação, um deles deverá ser um docente ou investigador doutorado da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, podendo o outro ser um docente ou investigador doutorado de outra Faculdade ou um licenciado reconhecido como especialista na área a que se refere a dissertação.

8.º

Regime geral

1 - O presente mestrado rege-se pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, pelo Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e pela demais legislação e regulamentos aplicáveis.

2 - Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo e o regime de faltas, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º do presente Regulamento.

3 - As condições de matrícula, inscrição, avaliação e classificação, o processo de nomeação do orientador da dissertação (e co-orientador, se existir), os termos a observar nessa orientação, as regras para registo do tema, apresentação e entrega da dissertação e a constituição e nomeação do júri seguirão as normas estipuladas pelo Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

9.º

Propinas

O montante das propinas a pagar será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade, precedida do parecer da comissão de coordenação do mestrado.

ANEXO

Áreas curriculares e respectivas unidades de crédito que integram o curso de mestrado em Anestesiologia e Terapêutica da Dor da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

(ver documento original)

2 de Dezembro de 2002. - Pelo Reitor, em exercício, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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