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Aviso 13663/2002, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 663/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico especialista de radiologia da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 16 de Maio de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para um lugar de técnico especialista de radiologia da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar referido, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - o constante na alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, 21 de Dezembro.

5 - O local de trabalho é no Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, serviços dependentes ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter protocolos de colaboração.

6 - Remuneração - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada no mapa constante do anexo II ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente atribuídas aos demais funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a prova pública de discussão curricular, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 4.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, em que são definidas as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, sua utilização e respectivos factores de ponderação.

8.1 - Na prova pública de discussão curricular serão avaliados os seguintes factores:

a) Apreciação do currículo, tendo em conta o percurso profissional do candidato, nomeadamente a experiência técnico-científica e as actividades mais relevantes;

b) Forma de apresentação, onde se inclui a utilização dos suportes de comunicação, a sequência e a coerência na apresentação, a criatividade e o controlo do tempo;

c) Apresentação oral do currículo, onde se incluem, nomeadamente, os temas discutidos referentes às respectivas competências profissionais e científicas;

d) Capacidade de argumentação, onde se incluem, nomeadamente, a pertinência, o rigor e a clareza.

8.2 - Cada um dos factores de discussão curricular é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 5 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

8.3 - A classificação final da discussão curricular resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal do Hospital ou remetido pelo correio registado, com aviso de recepção, para Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600 Vila Franca de Xira, no prazo fixado para entrega das candidaturas.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, data nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, telefone e código postal);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

c) Especificação das habilitações literárias e profissionais;

d) Categoria profissional e estabelecimento a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados;

d) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação obtida nos anos relevantes para concurso;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - A declaração, mencionada na alínea d) do número anterior, dos funcionários do Hospital de Reynaldo dos Santos será oficiosamente entregue ao júri pelo serviço de gestão de pessoal.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

13 - Publicitação das listas - a publicitação das listas será efectuada nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placard do Serviço de Gestão de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos.

14 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria Alexandrina Lino Rã da Silva, técnica especialista de 1.ª classe de radiologia do Hospital de Santa Maria, Lisboa.

1.º vogal efectivo - Judite Inácia Competente Sauto Casimiro, técnica especialista de 1.ª classe de radiologia do Hospital de Santa Maria, Lisboa.

2.º vogal efectivo - Luís António Graça Ramos, técnico especialista de radiologia do Hospital de Curry Cabral, Lisboa.

1.º vogal suplente - Maria Alcina Teixeira Macedo Alves, técnica especialista de 1.ª classe de radiologia do Hospital de Pulido Valente, Lisboa.

2.º vogal suplente - Maria Laranjeiro de Sousa Freitas, técnica especialista de 1.ª classe de radiologia do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

15 - A presidente do júri será substituída pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

12 de Dezembro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Director, João Nogueira Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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