Aviso 10 729/2002 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária de 18 de Novembro de 2002, deliberou por unanimidade que, pelo desempenho profissional de bom nível, sentido de responsabilidade, assiduidade, bom relacionamento com os colegas de trabalho, disponibilidade para colaborar em situações excepcionais, proponho, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a atribuição de menção de mérito excepcional, com efeitos na redução do tempo de serviço para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira, aos seguintes funcionários:
Sérgio de Jesus Gaudêncio - escalão 1, índice 260 - escalão 2, índice 270.
José António Silva - escalão 2, índice 270 - escalão 3, índice 280.
Fernando António Ferreira Amaral - escalão 3, índice 215 - escalão 4, índice 230.
Luís de Deus - escalão 3, índice 215 - escalão 4, índice 230.
Judite das Dores Farias Martins Lourenço - escalão 1, índice 260 - escalão 2, índice 270.
Carlos Manuel Borges Brás - escalão 1, índice 137 - escalão 2, índice 146.
Cristina Maria Neves Ribeiro - escalão 1, índice 150 - escalão 2, índice 160.
Deolinda Maria Ferreira Martins Norberto - escalão 2, índice 132 - escalão 3, índice 141.
Armindo José da Conceição Barros - escalão 2, índice 146 - escalão 3, índice 160.
Ana Cristina Martins Azevedo Dias - escalão 1, índice 150 - escalão 2, índice 160.
Maria Matilde da Cunha Teixeira Vieira - escalão 1, índice 150 - escalão 2, índice 160.
Mónica de Jesus Silva Correia de Carvalho - escalão 1, índice 150 - escalão 2, índice 160.
José António Sanches Nóbrega - escalão 3, índice 215 - escalão 4, índice 230.
Esta deliberação foi tomada nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, tendo sido aprovada em sessão de 25 de Novembro de 2002 da Assembleia de Freguesia de Odivelas, e produz efeitos a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República.
27 de Novembro de 2002. - O Presidente da Junta, Vítor Manuel Alves Peixoto.