Aviso 10722/2002, de 27 de Dezembro
Aviso 10 722/2002 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que por meu despacho datado de 8 de Outubro de 2002, e no uso da competência que me é conferida pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram renovados, por mais seis meses, os contratos de trabalho a termo certo dos seguintes trabalhadores:
Rui Pedro Alves dos Santos - cantoneiro de limpeza, com início em 16 de Novembro de 2002.
Nuzilino Pedro Pereira da Costa - cantoneiro de limpeza, com início em 21 de Novembro de 2002.
22 de Novembro de 2002. - O Presidente da Junta, Fernando Albino d'Andrade Mendes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2078255.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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