Edital 622/2002 (2.ª série) - AP. - Dr. Acílio Domingues Gala, presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, faz saber e torna público que: 1 - Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, para efeitos de apreciação pública pelo prazo de 30 dias contados da data da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, se transcreve a proposta de alteração aos artigos 61.º, 92.º e 93.º do Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e aos artigos 11.º e 14.º do Regulamento do Serviço de Saneamento, respectivamente.
2 - Decorrido o prazo constante do número anterior, sem que tenha havido dedução de sugestões, por escrito, será a referida proposta de alterações nos termos do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, presente ao executivo municipal para emissão da competente proposta de aprovação a submeter à Assembleia Municipal para aprovação final, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da disposição legal citada.
19 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Acílio Domingues Gala.
Proposta de alteração aos artigos 61.º, 92.º e 93.º do Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e aos artigos 11.º e 14.º do Regulamento do Serviço de Saneamento.
Artigo 61.º
O consumo será lido bimestralmente nos contadores ...
Artigos 92.º e 93.º
1 - Escalões mensais e preço de metro cúbico de água fornecida:
Usos domésticos:
1.º escalão - de 00 m3 a 05 m3 - 0,35 euros;
2.º escalão - de 06 m3 a 10 m3 - 0,90 euros;
3.º escalão - de 11 m3 a 20 m3 - 1,25 euros;
4.º escalão - superior a 20 m3 - 1,80 euros.
Comércio, indústria, hotelaria e similares e agrícolas:
1.º escalão - de 00 m3 a 05 m3 - 0,60 euros;
2.º escalão - de 06 m3 a 15 m3 - 1,30 euros;
3.º escalão - de 16 m3 a 20 m3 - 1,50 euros;
4.º escalão - superior a 20 m3 - 2 euros.
Instituições de beneficência, agremiações culturais, desportivas e colectividades de interesse público e autarquias locais - tarifa única - 0,50 euros;
Serviços do Estado - tarifa única - 1,50 euros.
1.1 - Tarifa de disponibilidade:
Até 15 mm - 2,25 euros;
Até 20 mm - 3,60 euros;
Até 25 mm - 4,35 euros;
Até 40 mm - 19,50 euros;
Até 50 mm - 44,25 euros;
Até 80 mm - 65 euros
1.2 - Tarifa de ramal - ramal de comprimento até 10 m:
Ramal de (diâmetro) 1'' - 150 euros;
Ramal de(diâmetro) 1 1/2'' - 250 euros;
Ramal de (diâmetro) 2'' - 280 euros;
Cada metro linear adicional - 15 euros.
1.3 - Outras tarifas:
Aferição do contador - 20 euros;
Ligação e instalação do contador - 45 euros;
Restabelecimento, mesmo que a desligação não tenha sido efectuada - 20 euros.
1.4 - Alteração do titular do contrato:
Custo administrativos - 5 euros (acrescido do Imposto do Selo à taxa em vigor).
1.5 - Tarifa a cobrar pelos ensaios de canalizações interior:
Até 5 dispositivos - 30 euros;
De 6 a 20 dispositivos - 60 euros;
Superior a 20 dispositivos/por dispositivo - 3 euros.
Artigos 11.º e 14.º
2 - Saneamento:
2.1 - Tarifa de ligação à rede de saneamento (artigo 11.º do Regulamento do Serviço de Saneamento do Concelho de Oliveira do Bairro) - 30 euros.
2.2 - Tarifa de ramal de saneamento - ramal de comprimento até 5 m:
Ramal de (diâmetro) 125 mm 190 euros;
Ramal de (diâmetro) 160 mm 235 euros;
Cada metro linear adicional 25 euros.
2.3 - Tarifa mensal de utilização de saneamento (artigo 14.º do Regulamento do Serviço de Saneamento do Concelho de Oliveira do Bairro):
Consumidores de água para fins domésticos, instituições de beneficência, agremiações culturais, desportivas, colectividades de interesse público, autarquias locais e serviços do Estado.
US = a + bc
Consumidores de água para fins comerciais, hotelaria e similares e agrícolas.
US = 2 (a + bc)
Consumidores de água para fins industriais:
a) Indústrias que não ligam efluente industrial à rede de colector municipal (só efluente doméstico):
US = 2 (a + bc)
em que:
a = 0,50 euros - disponibilidade;
b = 0,32 euros/m3 de água consumida;
c = 0,80 do consumo de água.
b) Indústrias que ligam efluente industrial, ficam abrangidas pelo Regulamento da Zona Industrial de Oiã, para lançamento de efluentes industriais na rede de colectores municipais:
t1 (euros/m3) = 0,64 euros;
t2 (euros/kg) = 1 euro;
t1 (euros/kg) = 1,10 euros.
Não consumidores de água da rede pública para fins domésticos, comerciais, agrícolas, instituições de beneficência, agremiações culturais, desportivas, colectividades de interesse público, autarquias locais e serviços do Estado - tarifa única:
2,50 euros/mês;
30 euros/ano.
Não consumidores de água da rede pública para indústria hoteleira e similares - tarifa única:
17,50 euros/mês;
210 euros/ano.
Não consumidores de água da rede pública para fins industriais:
a) Indústrias que não ligam o efluente industrial ao colector municipal (só efluente doméstico):
US = 0,54 euros x n (número de funcionários)
b) Indústrias que ligam o efluente industrial ao colector municipal ficam abrangidas pelo Regulamento da Zona Industrial de Oiã, para lançamento de efluentes industriais na rede de colectores municipais:
t1 (euros/m3) = 0,64 euros;
t2 (euros/kg) = 1 euro;
t1 (euros/kg) = 1,10 euros.
A estes valores acresce o IVA à taxa legal em vigor.