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Edital 621/2002, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 621/2002 (2.ª série) - AP. - Alteração do Regulamento de Abastecimento de Água do Concelho de Moura. - Dr. José Maria Prazeres Pós de Mina, presidente da Câmara Municipal de Moura:

Faz público, em obediência ao consignado no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 13 de Novembro de 2002, deliberou por unanimidade e em conformidade com o disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, actualizar em 3%, as tarifas de fornecimento de água para os valores adiante mencionados, nas localidades fornecidas a partir das estações da Fonte da Telha e Sobral da Adiça.

Esta alteração não abrange os consumidores fornecidos pelo sistema de abastecimento de água do Ardila.

Mais se faz público que, com fundamento na implementação do sistema de resíduos sólidos a cargo da Associação de Municípios Alentejanos para a Gestão do Ambiente, onde este órgão está integrado e considerando as despesas adicionais, nomeadamente de transporte e deposição dos resíduos, no aterro sanitário intermunicipal, por motivo de encerramento da lixeira municipal, foi deliberado por maioria absoluta, aprovar a criação da tarifa de resíduos sólidos, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, nos valores adiante mencionados.

CAPÍTULO VII

Tarifas

Artigo 45.º

Tarifas de fornecimento de água

1 - Consumos domésticos - por cada metro cúbico:

1.º escalão - consumo até 6 m3 - 0,21 euros;

2.º escalão - consumo de 7 m3 - a 12 m3 - 0,49 euros;

3.º escalão - consumo de 13 m3 a 20 m3 - 0,98 euros;

4.º escalão - consumo de 21 m3 a 30 m3 - 1,35 euros;

5.º escalão - consumo superior a 30 m3 - 2,70 euros.

2 - Consumos não domésticos - por cada metro cúbico:

a) Estado e sector empresarial - 1,35 euros;

b) Colectividades de desporto, recreio e cultura:

2.º escalão - consumo superior a 50 m3 - 0,52 euros.

c) Instituições de solidariedade social sem fins lucrativos:

2.º escalão - consumo superior a 100 m3 - 0,52 euros.

d) Instituições da terceira idade sem fins lucrativos:

2.º escalão - consumo superior a 200 m3 - 0,52 euros.

e) Outras instituições sem fins lucrativos:

1.º escalão - consumo até 25 m3 - 0,33 euros;

2.º escalão - consumo superior a 25 m3 - 0,77 euros.

Artigo 46.º-A

Tarifa de resíduos sólidos

Tarifa fixa (por consumidor) - 0,25 euros.

Tarifa variável (por metro cúbico de água) - 0,23 euros.

As isenções previstas no presente Regulamento, para as tarifas de fornecimento de água, aplicam-se à tarifa de resíduos sólidos.

I - As tarifas ora aprovadas, entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2003.

18 de Novembro 2002. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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